Abono salarial
O que é?
Um benefício, no valor de um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O que diz a lei?
Instituído em 1970, o pagamento do benefício é estabelecido pelo artigo 239 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que estabelece o direito para trabalhadores dos setores público e privado.
Quem pode requerer?
Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias do ano-base e esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Onde deve ser requisitado?
A empresa ou o órgão público com o qual o trabalhador tem vínculo deve informar ao Ministério do Trabalho na data prevista, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quando deve ser pedido?
O Ministério do Trabalho e Emprego informa a data de recebimento por correspondência para o trabalhador e distribui calendários em todas as agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além das casas lotéricas e dos postos de informação do próprio ministério.
Fonte:
Ministério do Trabalho
17/04/2012 17:09
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