Ademir defende extensão de gratificação a policiais rodoviários
A Gratificação por Operações Especiais passou a ser concedida à Polícia Federal em novembro de 1979, sendo estendida aos policiais rodoviários federais em fevereiro de 1980, e suspensa para ambos em março de 96. Uma medida provisória, editada em 1999, concedeu novamente o benefício à Polícia Federal e, em sua reedição, em 2000, estendeu-a aos policiais do Distrito Federal.
Àquela época, os policiais rodoviários federais reivindicaram sua inclusão entre os beneficiários, sem que fossem atendidos. Para o senador, é inexplicável o fato de até hoje os servidores da Polícia Rodoviária Federal não estarem recebendo essa gratificação. Ele ressaltou que os rodoviários federais exercem as mesmas missões que a Polícia Federal e têm papel importante mesmo no combate aos crimes de contrabando e tráfico de drogas.
Segundo Ademir, o próprio Executivo reconhece a justeza da reivindicação. O senador informou que, em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminhado ao ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, os procuradores manifestam-se "pela procedência" do pedido de extensão da gratificação aos integrantes da carreira de policial rodoviário federal. Embora o documento tenha sido encaminhado à Casa Civil em julho de 2000, informou, o governo ainda não fez a correção, "mesmo reconhecendo a causa como justa e legal".
26/03/2001
Agência Senado
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