Adiada votação sobre classificação de engenheiros, arquitetos e agrônomos como carreiras de Estado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou para a próxima quarta-feira (19), a votação de projeto de lei que inclui as carreiras públicas de engenheiro, arquiteto e agrônomo entre as classificadas como essenciais e exclusivas de Estado (PLC 13/2013). O pedido de adiamento foi apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), em nome da bancada de seu partido, que ainda não teria fechado entendimento em torno da matéria.
- Eu queria dizer da importância destas categorias para o Brasil, mas penso que podemos encontrar um encaminhamento que melhore as condições e supra vícios [do projeto], se for o caso – declarou Gleisi.
Críticas ao PLC 13/2013 foram apresentadas, em seguida, pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O parlamentar foi contrário à possibilidade de se obrigar estados e municípios a reunirem seus engenheiros em uma carreira de estado, recebendo por subsídio.
- Estamos criando encargos para estados e municípios – observou Aloysio Nunes, ponderando, ainda, que as atividades de engenheiro no serviço público também podem ser prestadas por empresas terceirizadas.
Defesa
Quem saiu em defesa do projeto foi o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), convencido de que todos os ocupantes de cargos públicos de nível superior - com exigência de qualificação tecnológica - deveriam receber por subsídio. A medida funcionaria, conforme acrescentou, como incentivo ao ingresso e à permanência dos profissionais nessas carreiras.
- Isso é apenas um caminho no sentido de trazer outras categorias para essa questão. Espero contar com o apoio do PT na votação da próxima semana – declarou Jucá.
As carreiras típicas de Estado foram previstas na Emenda Constitucional 19/1998, que promoveu a reforma administrativa no serviço público. Inicialmente, a classificação se restringiu a servidores das áreas jurídica, de auditoria e de gestão governamental. O PLC 13/2013 altera a norma que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo (Lei 5.194/1966) para também enquadrá-las como essenciais e exclusivas de Estado.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, nem mudança posterior no texto aprovado pela Câmara, a matéria será enviada direto à sanção presidencial após passar pela CCJ.
12/02/2014
Agência Senado
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