Advogados asseguram a realização de testes rápidos para HIV e Sífilis



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção da Portaria nº 77/2012 do Ministério da Saúde que prevê a realização de testes rápidos para HIV e Sífilis. Os advogados da União confirmaram que a política pública do governo visa à proteção à saúde e o melhor atendimento à população.

A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) ajuizou ação para anular parte de procedimento promovido pelo Ministério da Saúde consubstanciado na Portaria nº 77, de 12 de janeiro de 2012. Alegou que a norma violaria regras de direito, pois apenas farmacêutico, médico patologista e biomédico estariam aptos a realizar testes rápidos para HIV e Sífilis.

Contestando o pedido, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu a legalidade da portaria e destacou que a ação demonstrava apenas a insatisfação da associação quanto à política pública adotada pelo governo federal. Os advogados ressaltaram que a norma é "um ato de Estado que pretende universalizar o acesso à saúde, por meio de procedimentos que visam à redução da transmissão do HIV, das doenças sexualmente transmissível e das hepatites virais, tendo como papel prioritário a garantia do diagnóstico rápido e eficaz, com vistas ao melhor atendimento da população brasileira".

Além disso, a procuradoria reforçou que a utilização da metodologia de diagnóstico por testagem rápida no Brasil está diretamente associada às estratégias que visam o acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV, principalmente em segmentos populacionais prioritários. Por esse motivo, afirmou que não há ilegalidade na portaria já que ela dispõe que os testes rápidos serão realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia.

A Juíza da 17ª Vara Federal, concordando com os argumentos da AGU, rejeitou o pedido da associação e reconheceu a legalidade da portaria questionada, apontando que "o Ministério da Saúde, considerando as várias disposições normativas que o autorizaram a editar a Portaria nº 77, motivou devidamente sua edição", e que "não há óbice legal para que profissionais de saúde, de uma forma geral, possam realizar os testes rápidos".

Ressaltou também que os testes em questão "foram concebidos justamente para serem utilizados, em um primeiro momento, fora do ambiente de um laboratório clínico, a fim de propiciar uma melhora no acesso ao diagnóstico de uma patologia".

Fonte:

Advocacia-Geral da União



31/01/2014 16:45


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