Agência do DF poderá conceder autorga de uso para rios federais na região
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) recebeu, da Agência Nacional de Águas (ANA), competência para emissão de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no Distrito Federal.
A ANA assinou o documento, na segunda-feira (22). É a primeira vez que a agência delega a emissão de outorga para todos os usos da água em uma unidade da federação inteira.
A partir da publicação da Resolução da ANA número 077/2010 no Diário Oficial da União, também caberá à Adasa a emissão de Certificados de Regularidade de Uso da Água para os pedidos de outorga cujas derivações, captações, lançamentos e acumulações forem classificados como independentes de outorga.
A ANA continua responsável pelas ações de fiscalização dos usos de recursos hídricos de domínio da União no Distrito Federal, pois elas são indelegáveis. As águas subterrâneas no DF são de domínio do governo do Distrito Federal, por isso não foram objeto de delegação.
A outorga é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei das Águas (Lei 9.433/1997) e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela. Segundo a lei 9.984/2000, para os rios de domínio da União, a competência para conferir outorga é prerrogativa da ANA. Em corpos d’água de domínios dos estados e do DF, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.
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Fonte:
Agência Nacional de Águas
23/03/2010 11:24
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