AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR VAI REGULAR OPERADORAS SETORIAIS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ASN) criada pela medida provisória nº 2.012-2 será uma autarquia especial com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Ela tem por finalidade promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto as suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país. Compete à ANS, segundo o texto da MP, propor políticas e diretrizes gerais ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) para a regulação do setor de saúde suplementar, estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras e fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras.Também estão entre as atribuições da ASN estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras, estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes e autorizar o registro dos planos privados de assistência à saúde.
26/01/2000
Agência Senado
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