Agricultor familiar terá desconto em empréstimo para custeio de 14 produtos em setembro
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar concede bônus quando o preço de culturas financiadas está abaixo de garantir custo da produção
Agricultores familiares de 21 estados que têm empréstimos bancários por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão desconto no pagamento de parcelas do crédito rural em setembro, caso produzam estes 14 itens: açaí, babaçu, borracha natural, cará/inhame, castanha de caju, castanha do Brasil, cebola, laranja, leite, pequi, piaçava, sisal, sorgo e triticale.
O desconto é uma estratégia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Toda vez que o preço médio de algum produto pago pelo consumidor não for suficiente para cobrir os custos da produção, é calculado um bônus com base nessa diferença de preços. Este desconto será dado pelos bancos ao agricultor familiar no saldo devedor dos financiamentos do Pronaf.
Mensalmente, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. O programa abrange 49 produtos. Os bônus variam de acordo com a cultura produzida e o estado. O desconto concedido em setembro é para pagamentos de empréstimos que serão feitos entre 10 de setembro e 9 de outubro.
O produto com o maior bônus este mês é a borracha natural (extrativista) do estado do Acre, que obteve 54,99% de desconto. Em seguida, estão o babaçu (amêndoa) no Ceará, com 44,44%; e a borracha natural oriunda do Maranhão, com 41,18%. Confira as tabelas de descontos por produto e estado nas páginas 53 e 54 da seção 1 no Diário Oficial da União da última terça-feira (11). Os agricultores que têm direito ao desconto devem procurar os bancos em que realizaram o empréstimo.
Os bônus das operações de custeio e investimento do PGPAF ficam limitados a R$ 7 mil anuais por agricultor familiar. Nas operações de investimento do Pronaf, para que o bônus seja concedido, é necessário somente que um único produto corresponda a no mínimo 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
Os 49 produtos do PGPAF são: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
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Fonte:
Companhia Nacional de Abastecimento
Ministério do Desenvolvimento Agrário
12/09/2012 12:55
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