AGU assegura nota do Enem como critério de seleção para Ciência sem Fronteiras



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a nota do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) pode ser utilizada como critério principal na seleção dos candidatos para o Programa Ciência sem Fronteiras do governo federal.

Uma liminar concedida pela 3ª Vara Federal do Ceará havia suspendido a regra em atendimento ao Ministério Público Federal (MPF). O órgão alegava que a chamada pública para Graduação-Sanduíche n.º 127/2012 privilegiava os estudantes que realizaram o Enem a partir de 2009 e que tiveram nota igual ou maior de 600 pontos.

A Justiça Federal de primeira instância não só acolheu o pedido como foi além e impediu a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de utilizar a nota do Enem como critério de seleção, não somente na chamada pública n.º 127/2012, mas também nas futuras seleções. Além disso, determinou a elaboração de nova lista classificatória em relação à chamada com abrangência nacional.

Para reverter a decisão, os advogados públicos entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A AGU sustentou que a decisão prejudicava o programa, já que impedia a classificação dos candidatos que fizeram o Enem.

Para a Advocacia-Geral, os efeitos da decisão liminar comprometiam a participação dos estudantes e inviabilizava a continuidade do projeto educacional provocando grave lesão à ordem pública.

As procuradorias sustentaram que, ao contrário do que afirmava o MPF, o critério de utilização do Enem, por ser um exame de alcance nacional com parâmetros isonômicos, contribui com a disputa em condições igualitárias dos concorrentes às vagas oferecidas. Dessa forma, segundo a AGU, a priorização dos candidatos que fizeram o certame a partir de 2009 se justifica porque foi na edição daquele ano que a prova sofreu reformulação, passando, a partir de então, a ser dividida em quatro áreas de conhecimento e contendo 180 questões.

De acordo com a Advocacia-Geral, o Exame Nacional do Ensino Médio foi alterado para que pudesse servir como parâmetro de acesso para políticas públicas de educação, por isso, não seria possível comparar o desempenho de estudantes que foram avaliados antes da reformulação com os que fizeram a prova após as mudanças, isso porque, eram avaliações diferentes.

Os advogados públicos destacaram, ainda, que se a decisão de primeira instância fosse mantida, cerca de 33 mil estudantes que estão inscritos nas chamadas públicas em andamento poderiam ser afetados, pois as seleções não prosseguiriam. Informaram que somente em relação à chamada pública n.º 127/2012, mais oito mil estudantes já estavam realizando cursos no exterior, tendo sido investidos cerca de R$ 335 milhões.

O TRF5 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e cassou a decisão da 3ª Vara Federal do Ceará até o trânsito e julgado da ação. A decisão ressaltou que o confronto entre as notas anteriores a 2009 e aquelas obtidas posteriormente, traria um risco de tratamento desigual e ofenderia a isonomia da seleção do programa.

O Tribunal seguiu o entendimento da Advocacia-Geral ao afirmar que "o Juiz não pode valer-se dos seus conhecimentos próprios da área jurídica para definir se o critério utilizado pela CAPES para a avaliação dos candidatos é ou não o mais adequado. O magistrado não deveria de forma unilateral, concluir que a metodologia adotada violava o princípio da isonomia".

Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU); a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PF/Capes); e a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGU, PGF e CGU são órgãos da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



23/12/2013 12:40


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