AGU assegura reparação ambiental com plantio de mudas
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que um fazendeiro fosse condenado a reparar infração ambiental com o plantio de 3.478 mudas de aroeira em área pública e apresentação de laudo semestral comprovando o cumprimento da recuperação da área degradada.
Os procuradores explicaram que o plantio será realizado conforme o Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad), aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em um prazo de 180 dias. As informações serão encaminhadas ao juízo pela autarquia para comprovar o cumprimento da decisão.
No caso, ocorrido no estado do Mato Grosso, o fazendeiro foi autuado por receber mil lascas de essência das árvores, sem possuir licença ambiental apta a comprovar a origem do produto florestal. Ele chegou a questionar a legalidade do auto de infração, alegando que a aplicação da multa no valor de R$ 15.600,00 seria nula, pois foi fundamentada apenas em portaria, e não em lei.
Para garantir o cumprimento da punição estabelecida, a Procuradoria Federal no estado do Mato Grasso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia defenderam a validade do auto de infração aplicado contra o fazendeiro. De acordo com os procuradores, ele não apresentou qualquer documentação ou alegação capaz de afastar a responsabilidade pelo ato infrator.
As unidades da AGU pediram a conversão da penalidade financeira em reparação ambiental por meio do plantio das mudas. As procuradorias também alertaram que o Ibama possui poder de polícia para aplicar multas relacionadas a dano ambiental, para conter ou coibir atividades dos particulares que se revelarem nocivas, inconvenientes ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional em relação à degradação.
A 3ª Vara Federal do Mato Grosso reconheceu a validade de dano ao meio ambiente e concordou com o pedido da AGU em converter a multa em reparação ambiental, em razão da própria natureza, corresponde a evento de difícil reparação e valoração.
"Cumpre observar que, no tocante à responsabilidade civil decorrente de dano ao meio ambiente, deve-se buscar, inicialmente, a reparação específica ou in natura, a fim de que o ecossistema afetado pelo dano volte ao seu estado anterior e, somente na impossibilidade da reversão do dano ambiental ou, ainda, nas hipóteses em que a reparação não seja completamente possível, é que se deve estabelecer a indenização em espécie", destacou um trecho da decisão.
O Procurador-Chefe da PF/MT, Antônio de Pádua Oliveira Júnior, destacou que a unidade está atenta ao que dispõe a Constituição Federal "ao consagrar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e, inserida no contexto de preservação ambiental, adotará as medidas judiciais cabíveis para manutenção das autuações, bem como buscar a efetiva reparação do dano causado ao meio ambiente".
Fonte:
06/12/2013 14:24
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