AGU comprova validade de pregão para manutenção de navios



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade do pregão eletrônico para contratação de empresa para realizar serviços de manutenção dos navios situados nas dependências da Base Naval da Marinha do Brasil, no Rio de Janeiro. Os advogados da União demonstraram que não houve irregularidades no procedimento que contratou a empresa Sand Serviços que ofereceu o menor preço para exercer as atividades previstas.

No caso, a empresa Survey Ltda. ajuizou ação para anular o pregão, alegando que foram praticadas diversas ilegalidade no procedimento. O pedido foi aceito pelo juiz de primeira instância, que suspendeu este mês os efeitos do processo licitatório, e a empresa vencedora (Sand Serviços), que já havia iniciado os trabalhos desde setembro deste ano, ficou impedida de continuar os serviços.

Para reverter a decisão, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) explicou que o pregão eletrônico foi realizado na modalidade de registro de preços para contratar empresa especializada em serviços técnicos de caldeiraria (reparo e substituição de estruturas metálicas), fabricação, montagem e substituição de redes de agua, óleo, vapor nas grandes embarcações da Base Naval.

Os advogados da AGU destacaram que a Survey apresentou um orçamento bem maior que as demais empresas, ficando em 5º e 6º lugar no procedimento. Lembraram que em setembro a empresa tentou anular algumas vezes a licitação, sem obter sucesso.

De acordo com a PRU2, não foi identificada nenhuma ilegalidade durante o processo, até porque a empresa só questionou o procedimento após o resultado final do pregão e sequer citou a vencedora na ação. Além disso, a unidade da AGU comprovou que o serviço seria comum e não de engenharia como afirmou a autora, estando em total harmonia com o previsto no edital de seleção.

Concordando com os argumentos apresentados pelos advogados, a 1ª Vara de Niterói revogou a liminar anterior e manteve a continuidade dos serviços pela empresa vencedora Sand Serviços.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



24/12/2013 10:17


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