AGU evita participação de estudante que não pagou taxa de inscrição em processo seletivo na UNB



A 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a necessidade do cumprimento do edital do Programa de Avaliação Seriada (PAS) e afastou a efetivação da matrícula de uma candidata que não efetuou o pagamento da taxa de inscrição. 

Após a decisão, a estudante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve o posicionamento. A corte afirmou que não havendo motivo que realmente impedisse a candidata de recolher a taxa de inscrição no prazo estabelecido pelo edital, é inadmissível sua realização fora do período determinado. 

As decisões foram tomadas após ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que assegurou a validade da decisão do Centro de Seleção e Evento da Universidade Federal de Brasília (Cespe/UnB).

Para os procuradores, é de responsabilidade do estudante observar e cumprir adequadamente as regras previstas no edital do Programa, incluindo a de realizar o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pela instituição organizadora. Na ação, as unidades da AGU sustentaram que a decisão administrativa foi legítima e seguiu todas as normas do concurso.

As procuradorias alegaram, ainda, que as regras do edital valem tanto para a Administração quanto os candidatos e devem ser compridas sob pena de afronta ao princípio da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Entenda o caso

A instituição cancelou a inscrição de estudante da segunda etapa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) por falta de pagamento da taxa de inscrição. Em casos como esses, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) tem explicado que de acordo com o edital que regula o concurso, a inscrição do candidato somente é concretizada após o pagamento da taxa de inscrição e posterior homologação junto à instituição de ensino.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 



22/01/2014 16:00


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