AGU evita que IBGE tenha que recontar população de município cearense



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a alteração da contagem populacional do Censo 2010, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado da pesquisa estava sendo contestada pela prefeitura de Alto Santo, no estado do Ceará, que pedia um novo levantamento.

A administração da cidade alegava que o número de habitantes revelado no Censo estava abaixo do real e que o suposto erro levou o município a receber uma verba menor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja distribuição respeita o coeficiente populacional das localidades, conforme determinação da Fazenda Nacional.

No entanto, a Procuradoria Federal do Estado do Ceará (PF/CE) e a Procuradoria Federal junto ao IBGE (PF/IBGE) explicaram que o decréscimo observado foi comprovado, inclusive, em procedimentos de estatística, com revisita a todos os dormitórios vagos, fechados, de uso ocasional e coletivo que estavam sem moradores.

Os procuradores ressaltaram que o Censo do IBGE utiliza critérios homogêneos para todos os municípios do País, mediante metodologia científica, com presunção de legalidade e legitimidade. Afirmaram, ainda, que em nenhum momento o gestor de Alto Santo conseguiu ofereceu contraprova que demonstrasse que a contagem revelada no levantamento de 2010 estava incorreta.

A 15ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte acolheu os argumentos apresentados pela AGU e concordou que a administração da cidade não apresentou outro número que colocasse em dúvida o trabalho do instituto. A sentença ressalta que “o IBGE está cumprindo sua atribuição de forma regular e inconteste, atendendo exclusivamente às disposições legais estabelecidas no ordenamento jurídico vigente”.

 

Fonte:
AGU



17/02/2012 16:30


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