AGU evita recolhimento de livros didáticos utilizados na alfabetização de jovens e adultos



Estudantes do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) vão continuar utilizando os livros didáticos “Por uma Vida Melhor” da coleção “Viver, Aprender” distribuídos em todo o País. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a obra está plenamente de acordo com os parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. 

A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) explicou que a escolha e aquisição das obras para o Programa Nacional do Livro Didático para a Educação de Jovens e Adultos (PNLDEJA) é feita de forma técnica por membros do Ministério da Educação e não pode ser discutido pelo Poder Judiciário, exceto casos de ilegalidade ou abuso de poder. 

Além disso, segundo a AGU, não existe fato que justifique que a obra seja retirada de sala de aula. “Ao contrário, a comunidade científica proferiu diversas manifestações em defesa do livro”, justificaram os advogados públicos que atuaram no caso.

Os advogados da União sustentaram que o livro faz parte da política pública educativa para jovens e adultos, que já possuem uma bagagem cultural e que devem aprender as diferenças entre a norma culta e as variantes que aprenderam antes de chegar à escola.

A PRU3 ainda ressaltou que as críticas ao livro foram feitas usando pontos isolados da obra que alteraram a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal, de natureza política, o que caracteriza litigância de má fé.

Foi ajuizada Ação Popular na Justiça Federal de Paulo com pedido de liminar contra a União, o Ministério da Educação e a Editora para que fossem recolhidos todos os exemplares do livro por possuírem erros graves de concordância.

O Juiz da 13ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, entretanto, concordou com os argumentos da PRU3 e impediu o recolhimento do livro. Na decisão o magistrado destacou que diversos pareceres de expertos técnicos contestaram o entendimento de que o livro é inadequado ao ensino de jovens e adultos.

O magistrado também considerou que por faltar apenas três meses para o final do ano letivo não haveria tempo hábil para a realização de outro certame licitatório para a aquisição de nova publicação.

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União



13/10/2011 11:39


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