AGU garante regra do Ministério da Saúde para tratamento de câncer
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a manutenção de norma do Ministério da Saúde (MS) que regula o repasse financeiro para prevenção e diagnóstico do câncer no País. Os advogados da União comprovaram que a regra não restringe o acesso de qualquer pessoa que necessite de exame, mas apenas estabelece meios para que a entidade que realiza o procedimento receba o recurso público.
A Defensoria Pública da União ajuizou ação para anular o artigo 2º, parágrafo único, da Portaria nº 1253/2013, alegando que a norma exclui as mulheres com idade inferior a 50 anos, pois não teriam acesso ao exame de mamografia bilateral de rastreamento destinado à prevenção e ao diagnóstico do câncer. No pedido, a DPU solicitou que a União, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantisse o procedimento em todo o país para pessoas a partir de 40 anos, confirmando a ilegalidade da norma de MS.
Para esclarecer a questão, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu que a Portaria tem caráter financeiro e não restringe a realização do exame a ninguém. O artigo 2º apenas prevê a forma de financiamento do exame às entidades que o realizam, não havendo qualquer restrição para as mulheres de 40 a 49 anos.
No caso específico, os advogados da União esclareceram que o pedido da Defensoria não tem fundamento, pois o referido exame já é realizado no âmbito do SUS, conforme prevê a Lei nº 11.664/08, bastando indicação médica para realização do procedimento e posterior custeio pelo Ministério da Saúde.
A 16ª Vara Federal, concordando com os argumentos da AGU, indeferiu o pedido do DPU, verificando que não risco de danos, "já que inexiste documento que demonstre a ocorrência de algum caso de negativa de acesso ao exame de mamografia bilateral, no âmbito do SUS".
A PRU1ª Região é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
14/02/2014 13:16
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