Anac publica medida para prevenir uso de álcool e outras drogas na aviação civil



O Brasil criou uma nova regulamentação para a aviação civil com o objetivo de evitar o consumo inadequado de álcool e outras drogas por profissionais do setor, com implantação prevista dentro de um ano de programas de educação e, no prazo de dois anos, de exames toxicológicos e programas de recuperação. 

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120 (RBAC 120), que trata dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil, foi publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União.

Com isso, a Anac tornou-se uma das primeiras agências reguladoras no mundo a seguir as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o tema, a exemplo dos Estados Unidos e Austrália. A proposta busca intensificar o controle sobre o uso de substâncias que causam dependência entre os profissionais que lidam diretamente com atividades de risco operacional na aviação, como pilotos, comissários, mecânicos, despachantes operacionais de voo e também equipes de combate a incêndio nos aeroportos, agentes de segurança e outros.

A proposta do regulamento não é apenas aumentar a fiscalização e aplicar punições, mas principalmente atuar na recuperação e prevenção ao uso de substâncias psicoativas. Esse trabalho deverá ser feito com o acompanhamento de profissionais especializados para tratar os riscos e malefícios gerados pelos efeitos de álcool e drogas.

 

Programas de prevenção 

O RBAC 120 dará respaldo às companhias aéreas para ampliar seus programas de prevenção sobre o tema, já que passará a ser uma exigência do órgão regulador – alterando o mínimo possível a estrutura de exames já exigidos na rotina desses profissionais.

O texto determina as situações nas quais deverão ser realizados os exames, como, por exemplo:  testes aleatórios entre sorteados, acréscimo de pedidos de exames toxicológicos que possam identificar o uso de substâncias psicoativas na contratação e transferência de funcionários para atividades de risco, além de exames obrigatórios realizados após acidentes, incidentes e ocorrências em solo.

No caso de afastamento de funcionários por esse regulamento, o teste também será obrigatório no seu retorno às funções. Além disso, um supervisor treinado para identificar possíveis empregados envolvidos poderá solicitar o exame quando necessário, baseado em suspeita justificada.

Os procedimentos serão realizados internamente pelas próprias empresas. Algumas delas já fazem exames preventivos, porém, com a aprovação do regulamento, todas as companhias terão que incluir essa rotina em suas operações, já que será exigida pela Anac a apresentação de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso de Substâncias Psicoativas (PPSP).

 

Fonte:
Agência Nacional de Aviação Civil

 



01/06/2011 16:53


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