Aprovada Lei do Livro



A Lei do Livro, proposta do deputado Giovani Cherini (PDT) foi aprovada ontem (21/08) na Assembléia Legislativa. A lei pretende promover a leitura e, em especial, facilitar o acesso ao livro. Com isso, serão instituídos mecanismos como linhas de crédito especiais para a modernização de parques gráficos e incentivo à produção e comercialização literária gaúcha. O projeto de lei foi elaborado a partir das dificuldades enfrentadas pelo mercado do Rio Grande do Sul e segue sugestões de entidades como a Câmara Rio-grandense do Livro e o Clube dos Editores. Segundo Cherini, "o livro deve fazer parte da cesta básica do gaúcho, assim como o feijão e o leite”. Entre as linhas que são apresentadas como alternativa para fomentar o setor, está a participação direta do poder público estadual em várias frentes, desde a motivação na linha de criação, até a divulgação dos produtos essencialmente regionais. Cherini destaca que, com a aprovação da lei, o Executivo se compromete com a aquisição de 40% da produção de livros didáticos e paradidáticos publicados por editoras gaúchas. O Estado também passa a prever no orçamento anual, verbas para que as bibliotecas públicas possam comprar livros do mercado local e, como contrapartida, as editoras comprometem-se com a doação de exemplares dos livros às bibliotecas públicas. O deputado explica que, com a Lei do Livro em vigência, fica criado o Plano Anual de Difusão do Livro, em parceria com as entidades do setor. “Este plano e as campanhas em prol da formação de leitores constituem-se na essência do projeto de lei que aprovamos para a sociedade”, enfatizou o parlamentar. Disse ainda que a lei facilita a produção, tornando o livro um objeto de fácil acesso. Assim, prestigia-se o escritor, cresce a indústria literária que passa a gerar empregos e divisas para o Estado, ganha o leitor que pode adquirir mais livros e valoriza-se a preservação da cultura regional. A Lei do Livro garante: VALORIZAÇÃO ESTRATÉGICA - A atividade editorial gaúcha é considerada de importância estratégica e base essencial para o desenvolvimento do Estado. DIFUSÃO - O Estado do Rio Grande do Sul, através do órgão competente, organizará e submeterá ao debate da sociedade, através das organizações civis vinculadas ao livro, o Plano Anual de Difusão do Livro. MAIS CRÉDITO - Incentivo com linhas de crédito a médio e longo prazos, disponibilizando recursos para a modernização editorial e o financiamento da comercialização e produção editorial. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO LITERÁRIO - Na produção do livro deverão ser encaminhados, pelos editores, 2 (dois) exemplares, à Biblioteca Pública Estadual. AQUISIÇÃO DE LIVROS GAÚCHOS – O Poder Público Estadual fica obrigado a adquirir 40% (quarenta por cento) da produção local de livros didáticos e paradidáticos. VERBAS PARA BIBLIOTECAS - O Poder Executivo Estadual deverá consignar em seu orçamento verbas destinadas às bibliotecas sob sua jurisdição para aquisição de livros e de outros produtos editoriais. VALORIZAÇÃO DO AUTOR GAÚCHO - O Poder Executivo, anualmente, selecionará autores gaúchos cujas obras serão adquiridas para compor o acervo das bibliotecas públicas. MAIS LEITORES - A difusão do livro e as campanhas em prol da formação de leitores constituirão atribuições básicas do Poder Executivo. PARCERIAS - O Plano Anual de Difusão do Livro estabelecerá, em acordo com a Câmara Rio-grandense do Livro, incentivos para a realização de Feiras do Livro e programas de leitura em todos os municípios e participação especial do Rio Grande do Sul em Feiras Nacionais e Internacionais. MAIS BIBLIOTECAS PARA A COMUNIDADE - Todo estabelecimento público escolar é obrigado a manter uma biblioteca cuja utilização será franqueada à comunidade. ESTÍMULO A LEITURA NAS ESCOLAS - Serão criados, em cada sala de aula, de 1° a 4º série, cantinhos de leitura com, no mínimo, 40 obras infantis. CRIAÇÃO DO VALE LIVRO - Fica criado o Vale Livro, bônus a ser emitido e distribuído pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul e será destinado a bibliotecas públicas e escolares, a estudantes e professores das redes públicas estadual e municipais e a outras ações educacionais e culturais. DIA DO LIVRO - O dia 23 de abril, instituído como "Dia Estadual do Livro e da Leitura", será comemorado em todas as bibliotecas e escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. O LIVRO NA PUBLICIDADE OFICIAL - Nas mensagens publicitárias do Governo Estadual deverá sempre ser reservado espaço para menções ao livro e à leitura. PRÊMIO LITERÁRIO - Para estimular a criação e difusão do livro é instituído o "Prêmio Gaúcho de Literatura", aberto a escritores gaúchos. EDITAIS COM PUBLICAÇÕES GAÚCHAS - Nos editais de concursos públicos, obrigatoriamente, deverão ser incluídas publicações de editoras gaúchas, sempre que existirem. PROTEÇÃO AO AUTOR - Ao autor e seus sucessores cabem os direitos patrimoniais e morais da obra, nos termos da Lei do Direito Autoral. PROTEÇÃO AO EDITOR - O editor, mediante contrato de edição, adquire direitos de publicação e exploração da obra que edita, nos termos da Lei do Direito Autoral. CÓPIA É CRIME - É vedada, sob qualquer pretexto, a cópia por qualquer meio de obra protegida sem autorização expressa do autor e do editor ou da entidade arrecadadora que os represente.

08/22/2001


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