Aprovada licença-maternidade em caso de adoção



Por unanimidade, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (21), projeto de lei que regulamenta a licença-maternidade e estende o direito à trabalhadora que adota uma criança. Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue agora para sanção do presidente da República.

De acordo com o projeto, a trabalhadora que adotar ou tiver a guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano de idade terá direito à licença de 120 dias. Na adoção de criança de um ano a quatro anos, a licença será de 60 dias, enquanto para aquela na faixa de quatro a oito anos, o benefício será de 30 dias. O salário-maternidade é garantido em todos os casos.

A senadora Marina Silva (PT-AC), relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), argumenta que a licença-maternidade não se destina apenas à recuperação da mãe que deu à luz. Para a senadora, a importância do período de ausência remunerada da empregada está em dispensar os cuidados necessários à criança, zelando pela sua correta alimentação e oferecendo-lhe carinho e amor.

- No caso da adoção, de crianças de qualquer idade, esses cuidados são importantíssimos, uma vez que a adaptação à nova realidade, tanto da parte da mãe quanto da criança, é mais difícil e trabalhosa. O primeiro período de desenvolvimento infantil é de extrema importância no que concerne às ligações afetivas estabelecidas pela criança - sustenta Marina.

A relatora da matéria afirma ainda que a proposta atende ao princípio constitucional e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que consideram que filhos naturais e adotivos têm os mesmos direitos, proibindo qualquer discriminação.

- Não é demais insistir que, se ao filho natural é assegurado o direito ao convívio da mãe nos primeiros meses de vida, o mesmo direito deve ser atribuído ao filho adotivo, pois, do contrário, estaremos afrontando a lei - declarou a senadora.

O senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR), autor de uma das matérias que tramitavam em conjunto com a proposta da Câmara, observou que a maioria das trabalhadoras aproveita a licença-maternidade apenas para o período pós-parto. Ele disse que sua proposta pretendia fazer com que a licença fosse tirada oito semanas antes do parto, para um melhor acompanhamento da fase final da gravidez. Porém, Mozarildo retirou o pedido de destaque para alteração da proposta de forma a que o projeto possa ser transformado em lei o quanto antes. Ele anunciou que voltará a apresentar seu projeto.

Já o senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) lembrou ter defendido o direito das mães adotivas quando foi ministro da Previdência e Assistência Social. A senadora Marluce Pinto (PMDB-RR), que também havia apresentado projeto com esse teor, comemorou o envio da proposta à sanção presidencial. "Do ponto de vista emocional, é mais relevante conceder a licença-maternidade à mãe adotiva que à mãe natural", disse Marluce.

Para Casildo Maldaner (PMDB-SC), que também havia apresentado proposta que tramitava em conjunto, a nova lei poderá garantir à criança o carinho e a educação necessários para seu futuro. "Vamos motivar outras mães que têm a intenção de adotar crianças no Brasil inteiro", analisou.

Viaduto

O Plenário também aprovou na sessão desta quinta-feira projeto de lei da Câmara que dá o nome do ex-deputado estadual Luiz Phillippe Pereira Leite ao viaduto localizado no quilômetro 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a Rodovia dos Imigrantes (MT-407), em Cuiabá. Segundo o relator da proposta na Comissão de Educação, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), a homenagem justifica-se pela biografia do deputado, que foi membro da Academia Mato-Grossense de Letras.



21/03/2002

Agência Senado


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