Aprovadas normas para a produção de cal sem riscos ao meio ambiente



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, em turno suplementar e decisão terminativa, substitutivo ao projeto de lei 314/03, que disciplina o processo de fabricação de cal virgem e hidratada. A finalidade da proposta é eliminar riscos de geração de compostos poluentes ao meio ambiente.

O substitutivo, aprovado anteriormente na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), prevê padrões para a extração da rocha calcária, o processo de produção da cal em si, os combustíveis aceitáveis para uso no processo de calcinação para eliminar os riscos de contaminação e geração de poluentes. Estabelece, ainda, as práticas preventivas da emissão dos compostos gasosos, responsáveis pela ocorrência do fenômeno das chuvas ácidas.

A proposta prevê também, no caso de infrações das empresas fabricantes, medidas de advertência, multa, suspensão temporária e até definitiva da atividade industrial.



25/04/2006

Agência Senado


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