Aprovado incentivo fiscal para reflorestamento de propriedade rural familiar
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta quinta-feira (18), projeto de lei do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que cria incentivo fiscal de redução do imposto de renda para que pessoas físicas e jurídicas apliquem recursos em projetos de florestamento ou reflorestamento em propriedade rural familiar (PLS 249/11).
De acordo com a proposta, as deduções da pessoa física se limitam a 6% do imposto devido. As de pessoa jurídica se limitam a 4% do imposto devido, e os valores apurados não podem ser deduzidos para cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Ainda de acordo com o projeto, o incentivo fiscal será concedido mediante contrato entre o proprietário do imóvel e a pessoa física declarante do imposto de renda devido. O contrato deverá conter, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação, por parte do responsável pela assistência técnica, do projeto detalhado de florestamento ou reflorestamento do imóvel.
O autor observou que, sob o ponto de vista ambiental, há atualmente no Brasil mais de 70 milhões de hectares de áreas degradadas em função do uso incorreto dos solos, especialmente nas atividades agropecuárias de baixa tecnologia, extração de madeira nativa, mineração e outros fins.
O relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), acrescentou duas emendas ao projeto . A primeira delas prevê a obrigatoriedade de o florestamento ou reflorestamento ser realizado com a utilização de espécies nativas ou destas intercaladas com exóticas. A segunda pretende garantir que os projetos sejam fiscalizados e acompanhados pelo poder público.
O PLS 249/11 já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e agora será enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa.
18/12/2012
Agência Senado
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