Aprovado projeto que muda nome de cargo de agente penitenciário



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), parecer favorável a projeto de lei originário da Câmara dos Deputados que modifica a denominação do cargo "Agente Penitenciário", do quadro de carreiras da Policia Civil do Distrito Federal, para "Agente de Polícia de Execução Civil". A propostavai ainda ao exame da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), antes da decisão final em Plenário.

A matéria (PLC 26/07) foi relatada pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF), que considerou, no seu relatório, que a nova denominação é mais adequada à inserção dos agentes na instituição em que atuam. O projeto foi apresentado à Câmara em 2003 pelo então deputado e atual governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. No texto, ele observa que a alteração não envolve mudanças salariais ou qualquer outro aumento de despesas para a União, esfera responsável pela organização da polícia no DF. É apenas uma nova nomenclatura para atender antiga reivindicação dos integrantes da carreira, explicou o autor da proposição.

Brasília

Na mesma reunião, a CCJ optou pelo adiamento, para atender a pedido de vista coletiva, de proposta de emenda à Constituição (PEC) que também se relaciona a interesse dos brasilienses. A proposta (PEC 12/05), que tem como primeiro signatário o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), altera a correspondência entre as áreas geográficas de Brasília e do Distrito Federal. A matéria estabelece que Brasília é a capital federal e, acrescentando expressão ausente do texto constitucional, diz que "sua área geográfica corresponde à do Distrito Federal".

Para o autor da emenda, o acréscimo da expressão contribuirá para a superação de graves equívocos, do ponto de vista geográfico e sociocultural, como a idéia de que Brasília é apenas a parcela do Distrito Federal conhecida como Plano Piloto - que, em realidade, corresponde, tão-somente, a uma das regiões administrativas, chamada Região Administrativa de Brasília. Esse equívoco levaria à suposição de que os habitantes de outras localidades do Distrito Federal não poderiam ser identificados como "brasilienses".

Cristovam Buarque afirma que Brasília ficou quase reduzida a um "nome-símbolo" da sede administrativa da República. Entende, no entanto, que os habitantes do DF, independentemente da localidade em que vivam, "são igualmente brasilienses". Para o senador, o problema é gerado por ambigüidades do texto constitucional sobre a condição de Brasília, do ponto de vista jurídico-intitucional. Isso porque, analisa, o artigo 32 da Constituição veda a divisão do Distrito Federal em municípios, ao mesmo tempo em que o primeiro parágrafo do artigo 18 concede a Brasília, não ao Distrito Federal, o papel de capital federal.

Senadores da CCJ manifestaram apoio ao mérito da proposta, mas houve ponderações de que a nova redação ainda não era completamente clara para solucionar os equívocos atuais. Ficou definido, então, que o senador Cristovam Buarque será contatado para que seja elaborada uma nova redação do texto, que deverá retornar à pauta de votação na próxima semana.

21/11/2007

Agência Senado


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