Artigo/ Armas de Brinquedo



Mais uma vez a imprensa noticia uma série de assaltos a bancos praticados com armas de brinquedo no Estado. Isso já está se tornando rotina, sem que as autoridades tomem as devidas providências para coibir tal prática. Aprovada em 6 de junho de 1999, há quase dois anos, a Lei 11.406, de minha autoria, dispõe sobre a proibição da comercialização de armas semelhantes às verdadeiras no Rio Grande do Sul, mas ainda não foi regulamentada. Esta iniciativa tem por objetivo acabar de vez com os assaltos com este tipo de arma e, além disso, pretende desestimular a violência infantil, fazendo com que os pais dêem brinquedos educativos a seus filhos e não artefatos que estimulem a agressividade. Tenho insistido, através dos órgãos de imprensa e em contatos com as autoridades, para a imediata regulamentação desta legislação pela Secretaria da Justiça e Segurança Pública, no sentido de efetivar a aplicação da Lei das Armas de Brinquedo, pondo fim a estas investidas dos criminosos. Não entendo por que a referida lei ainda não está sendo cumprida. A demora na sua regulamentação só traz prejuízos à sociedade, que quer mais celeridade no combate à criminalidade por parte das nossas autoridades. É preciso que haja uma mobilização geral contra o crime, com mais ação dos órgãos responsáveis pela segurança pública e a colaboração da sociedade, ajudando a polícia na elucidação dos casos, sem falar na preciosa cobrança e fiscalização que exerce a imprensa gaúcha, sobretudo quando leis de cunho social visam reduzir a criminalidade.

03/09/2001


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