Audiência mostra possíveis inconstitucionalidades em MP sobre intervenção no setor elétrico



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O relator da medida provisória da intervenção no setor elétrico (MP 577/2012), senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse, em audiência pública na manhã desta terça-feira (6) que, apesar de alguns pontos que precisam ser revistos, a proposta é muito oportuna. Jucá prometeu entregar o relatório sobre a MP na próxima terça-feira (13).

A audiência foi marcada por questões conflitantes sobre o prazo de intervenção nas concessionárias, a indisponibilidade dos bens dos administradores e a impossibilidade da recuperação judicial das empresas.

Os representantes do governo defenderam a MP 577/2012 por trazer importantes instrumentos que seriam lacunas da Lei 8987/1995. Segundo a consultora jurídica do Ministério de Minas e Energia (MME) Ticiana Freitas de Sousa, essa lei já prevê a intervenção e a extinção das concessões, mas não dá diretrizes de como o poder concedente deve assumir o serviço. Ela disse que a medida provisória veio para dar mais detalhes para os casos previstos na legislação.

O procurador-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ricardo Brandão Silva, disse que a intervenção, atribuída à agência pela MP, não é uma medida autoritária, mas uma tentativa de restabelecer a empresa para garantir a continuidade do serviço.

- A administração pública não quer intervir e administrar a empresa. Ela o faz apenas de forma suficiente para preservar o serviço, preservar os ativos, preservar a empresa – afirmou o representante da Aneel.

Para o presidente da Federação Nacional dos Urbanitários, Franklin Moreira Gonçalves, a MP 577/2012 está vinculada à medida provisória que reduz as tarifas de energia, a MP 579/2012. Ele demonstrou preocupação com a situação dos trabalhadores caso não haja interessados em assumir as concessões extintas e caso a MP 579 seja aprovada sem alterações, diminuindo drasticamente a receita das empresas.

Já o representante do grupo Rede Energia, Hermes Marcelo Huck, considerou a MP uma “assombração”. Primeiro, por não dar ao administrador o direito de provar que agiu com honestidade, ao responsabilizá-lo solidariamente pelas obrigações assumidas pela concessionária durante a gestão. Segundo, porque a indisponibilidade dos bens do administrador da concessionária, quando houver intervenção ou extinção da concessão, não poderia ser feita por medida provisória. Terceiro, porque, segundo ele a recuperação judicial seria matéria processual e também não poderia ser regida por medida provisória.

- Em 60 dias de vigência dessa lei, pelo menos 11 medidas liminares já foram concedidas por juízes federais, reconhecendo a inconstitucionalidade de uma ou de algumas das disposições da medida provisória – disse Huck.

O senador Romero Jucá disse estar debruçado sobre alguns pontos da MP 577/2012, entre eles o prazo de intervenção, que é de um ano, mas com prorrogação indefinida; a abertura sem muito critério para que a Aneel faça ações como recuperação, como cisão, incorporação, aumento de capital, entre outras; e a discussão sobre se o bloqueio de bens pode ser feito por medida provisória. Para o senador, a medida é muito oportuna, mas ele está preocupado se a indisponibilidade dos bens dos administradores das concessionárias pode ser feita por medida provisória.

Quanto à proposta de um fundo garantidor para que as empresas consigam se restabelecer, feita pelo senador José Pimentel (PT-CE), Jucá disse que seria "uma boa construção, mas precisa ser discutida".

– Isso não pode representar mais um encargo. A Medida 579/2012 está retirando encargos do setor, exatamente para diminuir a conta de energia. A gente precisaria ver efetivamente quem seria o financiador desse fundo garantidor – disse o relator.

A próxima reunião da comissão está prevista para quarta-feira (14), às 10h30, para votação do relatório do senador Romero Jucá.



06/11/2012

Agência Senado


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