Audiência pública avalia despesas das Agência Nacional de Águas



Entre 10 de março e 10 de abril, a Agência Nacional de Águas (ANA) receberá contribuições na audiência pública para duas Resoluções do órgão, sendo uma sobre enquadramento de despesas pelas entidades delegatárias das funções de agência de água e outra sobre seleção, recrutamento e remuneração de pessoal por este tipo de entidade. Os interessados poderão participar pela internet, via postal ou por entrega no Protocolo-Geral na sede da ANA, em Brasília.

Para subsidiar a participação dos interessados na audiência pública, a Agência disponibiliza as minutas para ambas as Resoluções na página da audiência. Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato através do e-mail [email protected].

Na minuta de Resolução sobre o enquadramento de despesas pelas entidades delegatárias de funções de agência de água, referentes à aplicação dos valores arrecadados com a cobrança pelos usos de recursos hídricos de domínio da União no âmbito dos contratos de gestão firmados com a ANA, a agência reguladora divide as despesas dessas entidades em dois tipos: finalísticas e administrativas.

As despesas finalísticas incluem custos de realização e execução de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos das bacias. Nesta categoria também estão viagens e ações de comunicação nos projetos de fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas. Não se enquadram como finalísticas as despesas relacionadas à locação de imóveis e ao pagamento de pessoal para o funcionamento de sedes ou subsedes de comitês.

Entre as despesas administrativas estão gastos com aluguéis, materiais de expediente, custeio de pessoal, entre outras. Pela proposta da ANA, tais despesas devem ser limitadas a 7,5% do valor total arrecadado com a cobrança pelo uso de recursos hídricos nas bacias hidrográficas que já têm o instrumento de gestão implementado.

Na minuta de Resolução sobre seleção, recrutamento e remuneração de pessoal pelas delegatárias, a ANA estabelece que estas entidades deverão iniciar processo seletivo em até 12 meses a partir da celebração do contrato de gestão com a Agência Nacional de Águas. Em caso de substituição da delegatária, a entidade sucessora poderá aproveitar empregados da instituição anterior, desde que a contratação aconteça até 30 dias após a celebração do contrato.

De acordo com a proposta da ANA, o limite para despesas com pessoal é de 6% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água e repassados pela agência reguladora. A minuta também prevê limites remuneratórios para dirigentes e demais empregados das delegatárias: R$ 11.150 e R$ 6.690 respectivamente. Tais limites não incluem encargos sociais e previdenciários.

Comitês de bacia

Os comitês de bacias são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática destes “parlamentos das águas” contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão.

Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Suas principais competências são: aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros. Saiba mais sobre os comitês em sua página.

Agências de água

As agências de água integram o SINGREH e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.

Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os Conselhos de Recursos Hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos – estas são as entidades delegatárias. Saiba mais sobre as agências de água no site.

Cobrança pelo uso de recursos hídricos

A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997, e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e o comitê de bacia, com o apoio técnico da ANA. O instrumento é implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.

Os recursos arrecadados são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função), conforme determina a Lei nº 10.881, de 2004. Cabe a tal entidade alcançar as metas previstas no contrato de gestão assinado com a Agência Nacional de Águas – instrumento pelo qual são transferidos os recursos arrecadados. As seguintes bacias com rios de domínio da União já estão com a cobrança em funcionamento: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Doce. Saiba mais sobre a cobrança no site.

Fonte:
Agência Nacional de Águas



11/03/2014 11:30


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