BR-101 deverá ter o nome de "Governador Mário Covas"



O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (dia 6) projeto de lei da Câmara que denomina a BR-101, em toda a sua extensão, de "Rodovia Governador Mário Covas". O projeto foi apresentado pelo deputado Marcus Vicente (PSDB-ES) no dia 07 de março último, um dia após a morte do então governador de São Paulo, para homenagear o homem público que, segundo o parlamentar, tornou-se "referência nacional de dignidade e honradez".

Na avaliação do deputado, "somente uma rodovia como a BR-101, que abraça o litoral do país, de norte a sul, passando por sua querida cidade natal, Santos, será digna de ostentar o nome de tão ilustre e amado brasileiro". No parecer apresentado à Comissão de Educação sobre a proposta, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que Covas, inegável defensor da ética na política, "certamente deixou enraizado em grande parte do povo brasileiro o princípio do respeito aos valores democráticos".

Também foi aprovado requerimento do senador Osmar Dias (sem partido-PR), solicitando a tramitação conjunta de três projetos do Senado, de autoria do senador Jefferson Péres (PDT-AM) e dos ex-senadores Luzia Toledo e Luiz Estevão, e de três projetos da Câmara que alteram a legislação relativa à forma e à apresentação dos símbolos nacionais.

O presidente interino do Senado, Edison Lobão, informou, na oportunidade, que a aprovação desse requerimento suspende a votação, em caráter terminativo, dos projetos do Senado. Por regularem a mesma matéria, os seis projetos serão analisados em conjunto pelas Comissões de Educação e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Outro requerimento aprovado pelo Plenário solicitou a retirada, em caráter definitivo, de projeto do senador Carlos Patrocínio (PTB-TO) que pretendia tornar obrigatório o uso de coletes salva-vidas na navegação interior. A iniciativa partiu do próprio Patrocínio.

Dos dez projetos de decreto legislativo referentes a serviço de radiodifusão aprovados nesta sessão plenária, sete referiam-se a ato de autorização para execução de serviço de rádio comunitária em municípios de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Rio de Janeiro. As demais diziam respeito a ato de outorga de permissão e renovação de permissão para emissoras FM em municípios do Rio Grande do Sul e Ceará.

06/09/2001

Agência Senado


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