CAE discute impasse sobre dívidas de Rondônia com o governo federal



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove na terça-feira (21), às 9h, audiência pública para debater o refinanciamento da dívida do estado de Rondônia com o governo federal. O foco da discussão são os débitos (passivo sem lastro) de duas instituições financeiras dessa unidade federativa - o Banco do Estado de Rondônia S.A (Beron) e a Rondônia Crédito Imobiliário S.A. - que foram agregados à rolagem da dívida, medida que vem sendo contestada por parlamentares e autoridades rondonienses.

A audiência pública foi aprovada na terça-feira (14) a partir de requerimento de autoria do presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), depois de impasse no exame do ofício em que o governador de Rondônia, Ivo Cassol, denuncia irregularidades nos atos de inclusão do passivo dos bancos à dívida estadual.

Devem participar do debate o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Valdivino Crispim de Souza; o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams; o secretário do Tesouro Nacional, Arno Hugo Augustin Filho; e o diretor de Liquidação e Desestatização do Banco Central (BC), Antonio Gustavo Matos do Vale.

Os senadores rondonienses atribuem ao BC a responsabilidade por gerar a maior parcela do passivo, o que teria ocorrido na fase de intervenção iniciada em 1995, como parte da política de reestruturação do sistema financeiro nacional que se seguiu ao Plano Real.

Durante a reunião que aprovou o requerimento, o senador Expedito Júnior (PR-RO) afirmou que o Beron tinha um passivo a descoberto de R$ 40 milhões no momento da intervenção. Três anos depois, sem concluir a liquidação, o BC teria devolvido a instituição ao estado com um rombo de mais de R$ 600 milhões.

Sem exame do Senado

No ofício, o governador Ivo Cassol diz que o prejuízo causado pela intervenção do BC foi calculado, em 1998, em mais de R$ 345 milhões. Uma das ilegalidades na incorporação do passivo à divida estadual, como afirmou, decorre do fato de o termo aditivo não ter passado pelo crivo da Assembléia Legislativa de Rondônia. Além disso, afirmou que a operação não foi submetida ao exame prévio do Senado - a quem compete deliberar sobre renegociação de dívidas de estados e municípios. Esse ofício chegou ao Senado em 2003, mas não havia sido examinado por extravio do processo, agora reconstituído a requerimento de Expedito Filho, com relatoria entregue ao senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Para o relator, o longo tempo - 15 anos - transcorrido desde a conclusão da operação dificulta examinar seu mérito. Por isso, disse, guiou-se por avaliações do TCU, que teria decidido duas vezes pela inexistência de prejuízos para o estado de Rondônia com a operação. Assim, ele propôs aditivos para sua aprovação, com data retroativa, a fim de sanar a irregularidade decorrente da falta de parecer prévio do Senado. Porém, ressalvou que o mérito pode continuar a ser discutido com o TCU, por meio de grupo parlamentar com representantes do estado.

Nascituros

Um dos projetos que aguardam votação na pauta da CAE é o projeto de lei que autoriza a dedução das despesas com nascituros na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Nascituros são os bebês ainda em fase de gestação. Além dos filhos, o texto também inclui os enteados entre os dependentes que permitem deduções já antes do nascimento.

Essa proposta (PLS 7/07), de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), recebeu em abril parecer favorável da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), relatora da matéria na CAE. O projeto deve ser votado em caráter terminativo.

Ao justificar o projeto, Dornelles afirma que há vários gastos durante a gestação que atualmente não podem ser deduzidos, como os relativos ao enxoval do bebê e aos móveis necessários para acomodá-lo. Ele ressalta ainda que a própria gestante enfrenta despesas extraordinárias com alimentação e vestuário especiais.

Em seu relatório, Kátia Abreu argumenta que "o Pacto de San José de Costa Rica, celebrado em 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, garante a proteção à vida desde a concepção". Dessa forma, conclui ela, "deixou de haver razão jurídica ou técnica para que a dedução do Imposto de Renda referente aos dependentes continuasse a ser possível somente após o nascimento".

17/08/2007

Agência Senado


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