Câmara de Comércio Exterior aumenta imposto de importação de produtos químicos e hospitalares
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e subiu as alíquotas do Imposto de Importação de três produtos. A resolução que determina as alterações foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (18).
Um dos produtos incluídos na lista é o difenilmetano diisocianato (NCM 3909.30.20), cuja alíquota passou de 14% para 20%. Também conhecido como diisocianato de difenilmetano ou MDI polimérico, o produto químico é utilizado na produção de espumas rígidas para isolamento térmico na indústria de refrigeração e de resinas para fundição, entre outras aplicações. A medida foi necessária porque a crise econômica mundial de 2008 provocou excesso do produto no mercado, o que levou não só à queda dos preços internacionais, como também intensificou a oferta em mercados emergentes, colocando em risco a continuidade da produção de MDI no Brasil.
As luvas de látex (NCM 4015.19.00) de uso não cirúrgico, com espessura não superior 0,10 milímetros, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde, também tiveram alteração na alíquota do Imposto de Importação, passando de 16% para 35%. O Gecex aprovou a alteração tendo em vista que a indústria nacional está trabalhando para que o Brasil deixe de ser dependente da importação do produto.
Também houve alteração da alíquota, de 14% para 30%, para os moldes utilizados nos processos de moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.71.00). A elevação entra em vigor em 1° de março de 2011, em função de abertura de vaga na Lista de Exceções à TEC nessa data. A alteração foi aprovada diante da perda de competitividade da indústria nacional em relação aos moldes importados e da consequente redução de encomendas, o que coloca em risco a atuação de empresas e a manutenção de empregos no setor.
Reboques e semi-reboques
A resolução da Camex publicada na última sexta também reduz de 35% para 0% o Imposto de Importação para reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) sem produção no Mercosul. Os equipamentos servem para transporte de cargas especiais, sem causar dano à infra-estrutura rodoviária. Entre os fatores que provocaram a aprovação da medida, merece destaque, além da inexistência de produção doméstica e regional, a expectativa de crescimento da demanda por este tipo de transporte em função das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
21/02/2011 18:09
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