Capitalização da Petrobras deve ser votada na sessão deliberativa desta quarta



O projeto de iniciativa do Executivo que trata da capitalização da Petrobras para a exploração de petróleo e gás na camada pré-sal, o PLC 8/10, não contém inconstitucionalidades ou antijuridicidades. Essa é a tese defendida pelo relator da matéria, senador Delcídio Amaral (PT-MS), que apresentou seu parecer (também favorável ao mérito) em Plenário no final da tarde desta terça-feira (8). A discussão e a votação do texto deverão ser realizadas na sessão desta quarta-feira (9).

Por meio do projeto, o governo fica autorizado a vender à Petrobras, sem licitação, a permissão de explorar a pesquisa e a lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos (até 5 bilhões de barris) em áreas do pré-sal. O projeto também permite que a União participe do aumento de capital da empresa.

Delcídio defendeu o regime de cessão onerosa lembrando que a Emenda nº 5/95 alterou a Constituição para admitir a contratação com empresas estatais ou privadas para a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Delcídio também leu parte de voto proferido por Eros Grau, em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) argumenta que a opção pelo tipo de contrato a ser celebrado pela União e as empresas do setor petrolífero é política.

- Ressalte-se, além disso, que a cessão onerosa de direitos exploratórios e de produção de uma quantidade determinada de barris de petróleo não representa uma alienação da jazida em si, o que seria expressamente vedado pela Constituição federal, que estabelece que pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Nem mesmo lei, que seria inconstitucional, poderia autorizar a sua alienação - justificou Delcídio Amaral.

Com relação à dispensa de licitação para a União contratar a Petrobras, Delcídio observou que o próprio texto da Constituição prevê a possibilidade de a lei estipular situações em que não se exigirá licitação. O relator acrescentou que há muitas leis ordinárias que prevêem dispensa de licitação. No seu entendimento, a dispensa de licitação em favor da Petrobras resguarda os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Outro ponto levantado por Delcídio foi a situação dos acionistas minoritários da Petrobras no regime da cessão onerosa. Segundo ele, tal regime não proporcionará, a princípio, benefício ou lesão a esses acionistas. Todas as cinco emendas apresentadas ao projeto receberam parecer do relator pela rejeição.

08/06/2010

Agência Senado


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