Carro com placa 3 deve ser licenciado até o dia 30



Informações sobre como proceder estão no site do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br

Os proprietários de veículos com placas final 3 têm até o dia 30 para regularizar o licenciamento referente a este ano. A taxa custa R$ 50,59. O Detran lembra que é expressamente proibido trafegar sem que o veículo esteja devidamente licenciado e que, segundo a Resolução 205, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), se o condutor for parado em uma blitz de trânsito, somente o original do CRLV será aceito.

A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração gravíssima). Esse ano, a novidade é que os veículos a DIESEL cadastrados na cidade de São Paulo terão 90 dias após o prazo final do licenciamento para fazer a Inspeção Ambiental Veicular.

Para que o proprietário possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório), e IPVA, estejam quitados. O cidadão pode optar em fazer no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, implantado pelo Detran em 1º de abril de 1999.

Documentos necessários

Para fazer o licenciamento no Detran, Ciretran, nos Postos do Poupatempo ou do Detran, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deve apresentar documento de identidade, número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), comprovante da taxa paga e documento do ano anterior. Neste caso, o documento sai no mesmo dia.

Licenciamento Eletrônico

O proprietário que optar em fazer o licenciamento eletrônico deve ter em mãos a cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e recolher a taxa referente ao licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos, como multas e IPVA, além da taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran. Neste caso, o documento será encaminhado ao endereço do proprietário do veículo, que consta no cadastro do Detran, em cinco dias úteis. Para usufruir desse serviço, não é necessário ser cliente dos bancos credenciados.

Para fazer o licenciamento eletrônico o endereço residencial deve ser idêntico ao que consta no cadastro do Detran. O veículo pode possuir no máximo 15 multas, não apresentar restrições judiciais ou administrativas e estar emplacado com placas de três letras. Os proprietários de veículos que estiverem com o endereço desatualizado, deverão atualizá-lo junto ao órgão onde o veículo está cadastrado, para depois providenciar o licenciamento eletrônico. (ver procedimentos no www.detran.sp.gov.br - ícone Veículos – Alteração de Endereço).

Calendário

I – veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:

Final da placa Prazo final para Renovação

3 - junho

4 - julho

5 e 6  - agosto

7 até setembro

8 até outubro

9 - novembro

0 - dezembro

II – veículo registrado como 'caminhão' (carga): Final da placa Prazo final para Renovação

1 e 2 - setembro

3, 4 e 5 - outubro

6, 7 e 8 - novembro

9 e 0 - dezembro

Do Detran

(LM)



06/06/2008


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