CAS apresenta projeto para combater doping em atividades esportivas



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) apresentou projeto de lei para controlar e combater o doping em atividades desportivas. O PLS 292/06 descriminaliza a dopagem - ou doping -, já que hoje só o atleta é punido, e distribui tarefas às entidades de administração do desporto, ligas e federações, a fim de que passem a ser responsáveis de fato, gradativamente, pela fiscalização, repressão à dopagem e, principalmente, pela prevenção da ocorrência da prática.

A proposta foi elaborada a partir de relatório elaborado pela Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, que trata do comércio, tráfico, consumo e fiscalização de esteróides anabolizantes no âmbito do desporto nacional, e que foi encaminhado à comissão pela Presidência do Senado. O projeto pretende responsabilizar patrocinadores, meios de comunicação, indústria farmacêutica, médicos inescrupulosos, treinadores, entidades e ligas, e não apenas o atleta, considerado o elo mais fraco da cadeia, para que o doping passe a ser da responsabilidade dos vários níveis do Sistema Nacional de Esporte, em especial as entidades de administração do desporto, ligas e federações.

Pelo projeto, a responsabilidade primária pelo controle da dopagem em eventos esportivos realizados no Brasil é das respectivas entidades de administração do desporto, que estabelecerão os regulamentos necessários e específicos para as diferentes modalidades esportivas. Essas entidades precisam estar registradas no Ministério do Esporte e nos comitês olímpico ou paraolímpico brasileiros - órgãos responsáveis pelo estabelecimento de padrões para as atividades de prevenção e controle de dopagem, bem como pelo credenciamento de laboratórios responsáveis pela realização de exames de controle de dopagem.

Pelo projeto, as bulas de medicamentos que contenham substâncias indicadas na relação de substâncias e métodos proibidos nas práticas desportivas, elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro, deverão conter a advertência de que o produto contém substância considerada dopagem no esporte. A venda de medicamentos contendo esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano fica restrita à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da primeira via da receita emitida por médico registrado no Conselho de Saúde.

A proposta da CAS também obriga os comitês olímpico e paraolímpico e as entidades nacionais de administração do desporto a promoverem, a cada dois anos, evento nacional sobre prevenção e combate à dopagem nas atividades desportivas, bem como campanhas periódicas de comunicação social sobre o doping nas atividades desportivas, de abrangência nacional ou regional.

O PLS 292/06 encontra-se em fase de recebimento de emendas perante a Mesa Diretora, por ser um projeto de autoria da Comissão de Assuntos Sociais.



16/11/2006

Agência Senado


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