CAS deverá examinar projetos sobre funcionamento de conselhos profissionais na área de saúde
Tramitam na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) dois projetos que regulam o funcionamento de conselhos profissionais na área de saúde. Um deles, o PLS 701/11, de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), atualiza a legislação (Lei 6316/75) que trata do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Dentre as medidas propostas, destaca-se a adoção de eleições diretas para a diretoria do Conselho Federal dessas categorias.
A proposta, que aguarda designação de relator e será examinada terminativamente na CAS, determina que o Conselho Federal seja composto por dois representantes de cada conselho regional e respectivos suplentes, com mandato de quatro anos, eleitos de forma direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório, mediante eleições realizadas na segunda quinzena de março do ano do término do mandato.
Atualmente, os membros do Conselho Federal são eleitos por um colégio eleitoral integrado por um representante de cada conselho regional. Cícero Lucena propõe que as mudanças sejam válidas a partir das primeiras eleições realizadas para o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, após a vigência da lei que resultar do projeto.
A proposição também autoriza a prorrogação de mandatos em curso, exclusivamente para que sejam unificados os respectivos processos eleitorais. Cícero Lucena salienta que a lei que criou esses órgãos encontra-se defasada e precisa ser adequada à Constituição.
"Concebida no período autoritário, estabelece eleições indiretas para o Conselho Federal, sistemática que desmerece a democracia interna das instituições e contraria os postulados contemporâneos dessa espécie de organização" - justifica Cícero Lucena no projeto.
Medicina
Outro projeto a ser examinado pelos senadores propõe fixar os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Medicina. De acordo com a proposta (PLS 615/11), de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), para os profissionais inscritos nesses órgãos como pessoa física a anuidade seria de R$ 486,00. Para pessoa jurídica, o valor da contribuição fixado para a pessoa física deverá ser multiplicado conforme seu capital social, segundo tabela específica. A atualização será anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Paulo Davim argumenta que as leis que instituíram órgãos de fiscalização profissional, em sua grande maioria, não fixam os valores das anuidades, mas simplesmente lhes delegam essa competência. Em 1982, com a Lei 6994, lembra o senador, foram estabelecidas normas para a determinação desses valores, mas as a medida foi revogada em 1994.
Mais recentemente, informa o senador, a Lei 11000/04, passou a autorizar todos os conselhos de fiscalização de profissões a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas. Mas, segundo acrescenta Paulo Davim, o Poder Judiciário vem se posicionando pela inconstitucionalidade da norma sob o argumento de que ela delega competência tributária privativa da União.
Para o senador, a falta de uma norma que fixe os valores das anuidades tem deixado esse processo "na mão da Justiça", o que pode comprometer a saúde financeira dos conselhos regionais.
"Decisões judiciais consideram o valor da anuidade cerca de R$ 38,00 e estão obrigando os conselhos regionais a devolverem aos médicos os valores, corrigidos monetariamente, das cinco últimas anuidades. Essa situação pode causar sérios problemas aos conselhos nas suas atividades legais de fiscalização do exercício profissional e de normatização da Medicina" - justificou o parlamentar, observando que sua proposta não visa aumentar a arrecadação dos Conselhos de Medicina e sim garantir o necessário para suas funções.
A matéria será relatada pelo senador Wellington Dias (PT-PI) e deverá receber decisão terminativa na CAS.
31/01/2012
Agência Senado
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