CAS rejeita projeto que autoriza venda de remédios a preço de custo
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta quarta-feira (4) projeto que autorizava farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (PLS 181/2010).
Segundo argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), o Sistema Único de Saúde (SUS) já tem a obrigação de distribuir gratuitamente medicamentos a toda a população. Além disso, ressaltou, o programa Farmácia Popular permite a aquisição de remédios a preços mais baixos. Em sua avaliação, em vez de deduções e isenções, deve-se incrementar a assistência farmacêutica, para que todas as pessoas possam ser atendidas.
Humberto Costa ainda observou que o projeto, apresentado pelo senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), não teria alcance universal, pois não favorece às pequenas farmácias. Apenas as grandes redes, frisou, poderiam atender à medida imposta. A proposta tinha voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Para o senador Roberto Requião (PMDB-PR), a matéria, do ponto de vista de abrangência social, era inócua”, uma vez que não haveria redução significativa nos preços dos medicamentos. Ele observou que apenas os valores relativos a impostos seriam deduzidos. No entanto, o problema dos altos preços dos remédios, ressaltou, deve-se à existência de monopólio de laboratórios internacionais, que possuem a patente de grande parte dos medicamentos.
O projeto
A proposta rejeitada tinha o objetivo de beneficiar quem comprovasse ser, cumulativamente, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, as farmácias e drogarias poderiam lançar a diferença entre o preço de custo e o de mercado como despesa operacional da empresa, e deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A lista de medicamentos a ser vendidos seria definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos relativos à prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.
04/09/2013
Agência Senado
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