CAS VOTA PISO SALARIAL PARA ASSISTENTE SOCIAL



A Comissão de Assuntos Sociais votará, na próxima semana, projeto de lei disciplinando o piso salarial para a carreira de assistente social. Em seu parecer, a senadora Maria do Carmo (PFL-SE) prevê que o piso deve ser fixado em convenção ou acordo coletivo, observada a complexidade do trabalho desenvolvido. O parecer garante aos profissionais os reajustes e reposições previstos na legislação salarial vigente.

Esta é a segunda vez que o projeto tramita na CAS. Na primeira votação, em 1997, foi aprovado o substitutivo do senador Leomar Quintanilha (PPB-TO) fixando piso de R$ 384,00 para a categoria e prevendo os reajustes garantidos por lei.

Ao ser examinado no plenário do Senado, a proposta recebeu emenda do então senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) optando pela fixação do piso por convenção ou acordo coletivo, por entender que a tendência mundial é de desregulamentação das relações de trabalho para abrir caminho à livre negociação. A emenda trouxe o projeto de volta à CAS.

O projeto é originário da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em 1993, estabelecendo piso salarial de CR$ 42.640,66, correspondente a três salários mínimos, a preços de agosto daquele ano. O projeto garantia, aos profissionais, as reposições relativas às datas-base e reajustes gerais definidos pela legislação em vigor.

11/10/2000

Agência Senado


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