CCJ aprova indicação de Toffoli para o STF



"Podem ter certeza que terei um comportamento absolutamente isento e imparcial, porque meus compromissos serão com a Constituição federal e com a minha consciência". A afirmação foi feita pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, que teve sua indicação para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em votação secreta, após sabatina de mais de oito horas. Toffoli recebeu 20 votos favoráveis e 3contrários.

A indicação de Toffoli pela Presidência da República, para a vaga aberta no STF com o falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, será ainda examina pelo Plenário do Senado.

Durante sua exposição à CCJ, Toffoli fez um histórico do constitucionalismo brasileiro. Disse que o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto têm colaborado para diminuir a litigiosidade e conflituosidade, mas apontou a necessidade de esforço maior desses poderes - o Legislativo para fazer leis e o Executivo para executá-las - para que somente cheguem à ultima instância do Poder Judiciário os problemas realmente sem solução.

Currículo

Advogado-geral da União desde 2007, Toffoli (41 anos) é formado em Direito desde 1990 pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que integra a Universidade de São Paulo. Já ocupou os cargos de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, chefe de gabinete da Secretaria de Implementação das Subprefeituras do Município de São Paulo, assessor jurídico da Liderança do PT na Câmara dos Deputados e assessor parlamentar na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Na iniciativa privada, Toffoli foi sócio dos escritórios Toffoli & Rangel Advogados e Toffoli & Telesca Advogados Associados, além de ter exercido a advocacia em São Paulo entre os anos de 1991 e 1995. Na área acadêmica, atuou como professor de Direito Constitucional e de Direito de Família na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília (Uniceub) e de Direito Constitucional em curso de atualização de carreiras jurídicas da escola da magistratura da Associação dos Magistrados do Distrito Federal.

Segundo o artigo 101 da Constituição federal, os ministros do STF devem ter mais de 35 e menos 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. São indicados pelo presidente da República e por ele nomeados depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.



30/09/2009

Agência Senado


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