CCJ aprova projeto que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência ou em atividades de risco



Aposentadoria especial poderá ser concedida a servidores públicos com deficiências ou que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde e à integridade física, bem como para policiais com ocupações sujeitas a risco contínuo. Esse é o teor de projeto de lei complementar (PLS 68/03 complementar) aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).

A proposta tem efeito para servidores das três esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e municípios), inclusive autarquias e fundações. O projeto vai agora ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). No caso das pessoas com deficiência, a aposentadoria poderá ser requisitada, independentemente de idade, após 25 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo efetivo da aposentadoria.

Para os policiais, será necessário o exercício de atividade de risco por 30 anos,se homem, e 25 anos, se mulher. Também sem considerar idade, pessoas que trabalhem em áreas prejudiciais à saúde poderão pedir aposentadoria depois de 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade de risco exercida. Uma tabela inserida na proposta relaciona a atividade e o tempo necessário para a requisição do benefício.

Acordo

O substitutivo destina-se a regulamentar a Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que incorporou as pessoas com deficiência e as que exercem atividade de risco entre as que podem ter direito a aposentadoria especial. Houve acordo na CCJ para a retirada do texto de Tourinho da expressão que poderia abrir margem para aposentadorias de policias em funções burocráticas, sem risco.

O trecho derivou de emenda de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) ao projeto que deu base ao substitutivo de Tourinho, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) - que tratava exclusivamente da aposentadoria especial para os servidores envolvidos em atividades com riscos à saúde.

O substitutivo incorporou ainda o teor de duas propostas que tramitavam em conjunto à proposta de Valadares. Um projeto (PLS 250/05 complementar), assinado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), trata de critérios e requisitos para a aposentadoria das pessoas com deficiência e também dos policiais. O segundo (PLS 6/2006 complementar), proposto pelo senador Marco Maciel (PFL-PE), fixava exigências mais brandas para a aposentadoria dos portadores da síndrome da talidomida. Com a aprovação do projeto que liderava o conjunto das matérias, as propostas de Paim e Maciel serão arquivadas.



29/11/2006

Agência Senado


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