CCJ proíbe que motoristas fumem ao volante



Atenção, motoristas fumantes: fumar ao volante, com o veículo em movimento, vai ser terminantemente proibido. Isso é o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (13), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco.

A mais nova alteração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se não motivar nenhum recurso para que a decisão seja submetida à deliberação do Plenário, seguirá diretamente para exame da Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), recebeu parecer favorável do relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), segundo o qual o hábito de fumar ao volante já é condenado de forma implícita pelo CTB, ao estabelecer multa de até 80 Ufir (Unidade Fiscal de Referência - cujo último valor, ao ser extinta em 1996 era de R$ 1,2130) para quem -dirigir com apenas uma das mãos ao volante-, o que caracteriza uma infração média.

No seu parecer sobre a matéria, com uma emenda de redação ao projeto original, Jefferson Péres destaca que o cigarro -tende, naturalmente, a distrair o fumante, levando-o a um certo distanciamento da realidade. Acrescente-se a isso o fato de que acender, levar à boca, descartar as cinzas repetidas vezes e, finalmente, apagar o cigarro são atitudes que roubam momentaneamente a atenção do motorista, inclusive o olhar, em detrimento da percepção plena e imediata das circunstâncias do tráfego à sua volta-.

Jefferson considerou a proposta de Gilvam Borges pertinente, por contribuir com a segurança no trânsito e com o afastamento de dúvidas que ainda persistam na aplicação do CTB.



13/11/2002

Agência Senado


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