CCJ vota projeto que concede porte de arma a agentes públicos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (4), às 10h, para votar uma pauta com sete itens, entre os quais projeto de lei da Câmara que permite o porte de arma de fogo a auditores e técnicos da Receita Federal, a funcionários daperícia médica da Previdência Social, a oficiais de Justiça e a defensores públicos. O projeto (PLC 30/07) tem parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP).
A matéria ainda terá que ser examinada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto altera a redação de artigo da Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinam) e define crimes.
De acordo com o projeto, poderão também portar armas de fogo os integrantes da carreira de auditoria fiscal do Trabalho, servidores da auditoria tributária dos estados e do Distrito Federal e os avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados.
Outro projeto a ser votado pela comissão é o que trata de diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas (PLC 115/06). Esse projeto também cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A matéria, que tem parecer favorável do relator, senador João Ribeiro (PR-TO), e será examinada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece, entre outras normas, que a Redesim, na elaboração de suas atribuições, deverá considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular competências próprias com os demais membros do órgão para buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, "de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário".
Os órgãos e entidades que vão compor a Redesim, de acordo com o projeto, deverão, no âmbito de suas competências, manter, à disposição dos usuários, de forma presencial e pela Internet, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas. O objetivo é prover ao usuário certeza quanto à documentação exigida e à viabilidade do registro ou inscrição.
Também consta da pauta, em decisão terminativa, substitutivo a projeto que aumenta as penas para crimes relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes no interior dos estabelecimentos de ensino ou em suas imediações. A matéria está sendo votada em turno suplementar, pois o substitutivo foi aprovado na comissão no dia 30 de maio. O substitutivo é do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o projeto é de autoria do senador licenciado Hélio Costa (atual ministro das Comunicações).
A matéria aumenta as penas para esse tipo de crime de um terço ao dobro. O texto legal em vigor prevê o aumento para as penas de tais crimes de um sexto a dois terços. De acordo com o substitutivo, a pena também é aumentada se a prática dos crimes relacionados nos artigos 33 a 37 da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Política Públicas sobre Drogas, envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.
Outro substitutivo a projeto com decisão terminativa a ser votado em turno suplementar na CCJ estabelece novos equipamentos ou componentes de uso obrigatório nos veículos. O PLS 115/04 altera artigo da Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo, aprovado em 30 de maio, obriga o uso de air bag para proteção dos passageiros dos bancos dianteiros, barras de proteção lateral e arco de proteção superior.
De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto foi relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). De acordo com o projeto, a exigência da colocação do air bag será progressivamente incorporada aos novos modelos de veículos, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do primeiro ano após a definição, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação.
02/07/2007
Agência Senado
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