CE aprova projeto que agiliza revalidação de diplomas obtidos no exterior



Com o objetivo de tornar mais ágil o processo de revalidação dos diplomas de cursos superiores obtidos no exterior, a Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (16), em turno suplementar, substitutivo do senador Cristovam Buarque (PT-DF) a projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que limita em quatro meses o prazo para que as universidades públicas brasileiras se pronunciem sobre a validade de diplomas de graduação.

O projeto (PLS 498/03) que vai agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ser apreciado pelo Plenário do Senado, também fixa o prazo de seis meses para que os diplomas de pós-graduação obtidos no estrangeiro sejam registrados ou não.

No substitutivo, Cristovam Buarque teve a preocupação de fixarcritérios para análise dos currículos, com a fixação de três possíveis respostas a serem dadas ao requerimento apresentado pelo interessado: obtenção da equivalência do currículo; recomendação de provas, a serem feitas na própria universidade responsável pela revalidação do currículo; ou realização de estudos complementares a serem feitos na própria universidade ou em outra instituição que realize curso correspondente, ressalvada, em qualquer caso, a classificação em processo seletivo.

Para a autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko, a resposta das universidades à solicitação de revalidação de diplomas de nível superior concedidos por instituições estrangeiras "é extremamente lenta" e quando negativa, conforme informou, são omitidas as razões que levaram a tal decisão. Por isso entende que o projeto, transformado em lei, irá agilizar e dar maior transparência ao processo.

Os senadores Hélio Costa (PMDB-MG),Fátima Cleide (PT-RO) e Papaléo Paes (PMDB-AP) enalteceram a aprovação da matéria.



16/11/2004

Agência Senado


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