Central 135 altera atendimento a partir de domingo
Com a entrada em vigor do horário de verão no próximo domingo (20), a Central 135 passa a funcionar das 8h às 23h, de segunda a sábado, nos estados onde os relógios serão adiantados em uma hora. Nas demais unidades da Federação continua valendo o horário de 7h as 22h.
Os segurados da Previdência Social que desejarem falar com o atendente deverão ligar no novo horário. Quem estiver nos estados contemplados no horário de verão e ligar para o 135 antes das 8h ou depois das 23h terá à disposição apenas a consulta eletrônica.
O horário de verão será adotado no Distrito Federal e em 10 estados (Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo). Esta é a 40ª edição da medida e irá durar 119 dias, terminando em 16 de fevereiro de 2014. Nesta data o horário de atendimento da Central 135 voltará a ser padronizado nacionalmente, das 7h às 22h.
Opções – O segurado que liga para a Central 135 ouve um menu com três opções. A primeira delas é falar diretamente com um atendente (discando 1), para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma agência fazer perícia médica, requerer benefício ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A segunda opção é o atendimento eletrônico (discando 2). O usuário pode consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC. A terceira e última opção (discando 3) é fazer denúncia, elogio ou reclamação, que serão encaminhados para a Ouvidoria.
Economia
O horário de verão é adotado sempre nesta época do ano por causa do aumento na demanda de energia, resultado do calor e do crescimento da produção industrial às vésperas do Natal. Nesse período, os dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.
A medida foi criada em 1931 e desde 1985 vem sendo adotada sem interrupções, apenas com diferenças na duração e nos estados que são contemplados. A redução do consumo de energia durante a mudança deve chegar a 5% no chamado horário de pico (entre 18h e 21h)
Fonte:
Ministério da Previdência Social
19/10/2013 15:02
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