Cidadão sugere mais garantias a tomador de empréstimo consignado
O tomador de empréstimo consignado, com desconto de prestações em folha de pagamento ou em benefícios previdenciários, poderá cercar-se de mais garantias na formalização desses contratos. Tal cautela está prevista em projeto de lei (PLS 641/07) de iniciativa do senador Pedro Simon (PMDB-RS), inspirado em sugestão do cidadão Geraldo Mendes da Silva, de Goiânia, que está em pauta na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (18), a partir das 11h.
Pela proposta, a autorização para o desconto de parcelas de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil na folha de pagamento ou nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá ser feita por contrato específico, passando-se a se exigir a presença física do tomador para a entrega dos documentos necessários e a assinatura do contrato. A matéria conta com voto favorável do relator, senador Adelmir Santana (DEM-DF), e será examinada, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Com parecer favorável já aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), projeto de lei da Câmara (PLC 59/07) ampliando o alcance da lei que regula a situação de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior (Lei nº 7.064/82) também será analisado pela CAS. Atualmente, essa lei só ampara profissionais das áreas de engenharia, consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres. A proposta, que conta com relatório da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) pela aprovação, estende as regras a todas as empresas que vierem a firmar contratos internacionais e necessitem contratar ou transferir trabalhadores brasileiros para prestar serviço no exterior.
A pauta de votações da CAS inclui ainda projeto de lei (PLS 498/07), de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que garante o exercício profissional a quem possui diploma de nível médio em Enologia e aos alunos que ingressaram em curso desse nível até 29 de maio de 2007, desde que a diplomação tenha ocorrido por escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo Poder Público.
A proposição pretende corrigir uma "injustiça" na Lei nº 11.476/07, que regulamentou as profissões de enólogo e de técnico em Enologia, mas deixou de fora os profissionais que ingressaram em cursos de nível médio no período de 23 de dezembro de 1998, data em que o Ministério da Educação reconheceu o curso de tecnólogo em Viticultura e Enologia, a 29 de maio de 2007, quando a lei passou a vigorar. Na semana passada, foi lido o relatório pela aprovação, com emenda, elaborado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Outro projeto de lei do Senado (PLS 463/07) a ser examinado foi apresentado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e extingue o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) criado pelo governo federal em 1965. Na justificação do projeto, Garibaldi afirma que a extinção do Caged não vai trazer prejuízos ao Ministério do Trabalho e Emprego, pois os dados já coletados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) seriam suficientes para atestar os dados sobre vínculos trabalhistas e assegurar a boa gestão do Programa de Seguro-Desemprego. A matéria conta com voto favorável apresentado pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
16/03/2009
Agência Senado
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