CMN aprova R$ 10 bi para Programa de Sustentação do Investimento



O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (31) duas medidas no âmbito do Ministério da Fazenda. Em um dos votos, o conselho aprovou a ampliação do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) em R$ 10 bilhões, recursos que já estavam previstos na lei 12.8873, sancionada no dia 24 de outubro. 

O assessor econômico do Ministério da Fazenda, Bruno Leal, informou que o CMN também definiu a distribuição dos recursos entre os subprogramas do PSI. “A motivação foi manter o incentivo à expansão da indústria nacional”, afirmou Leal.

A segunda medida aprovada pelo CMN definiu mudanças na aplicação de recursos dos fundos fechados de previdência. Segundo o coordenador-geral de Seguros e Previdência Complementar, Flávio Girão Guimarães, uma das principais mudanças foi a permissão (até o limite de 10% dos recursos de cada plano de benefício) de aquisição de cotas de fundos de investimento classificados como dívida externa no segmento 

Crédito Rural e Proagro

O Conselho Monetário também aprovou a resolução que prorrogou, de 1º de julho de 2013 para 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade de enquadramento, no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou em seguro rural, dos financiamentos de custeio agrícola concedidos pelas instituições financeiras a médios produtores, com base em recursos emprestados com taxas controladas.

Essa medida se destina a melhorar o fluxo de recursos para o setor agropecuário, diante da dificuldade enfrentada por algumas instituições, principalmente as de menor porte, de montar estrutura para conduzir operações com enquadramento no Proagro ou em seguro rural.

Foi também atualizado o Manual do Crédito Rural (MCR) no que se refere às faixas de renda para classificação dos produtores rurais, da seguinte forma: pequeno produtor - elevada de R$160 mil para R$360 mil; médio produtor - de R$800 mil para R$1,6 milhão; e grande produtor – acima de  R$1,6 milhão. Esses parâmetros já eram previstos para os produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp, programas nos quais estão enquadrados, respectivamente, pequenos e médios produtores que preencham os requisitos previstos nas normas do Crédito Rural. Com essa medida, a classificação dos demais produtores passa a obedecer aos mesmos parâmetros.

O CMN aprovou ainda alteração normativa que torna clara a possibilidade de enquadramento no Proagro, como recursos próprios, além do valor de R$7 mil já previsto, do valor referente à aquisição de insumos adquiridos antecipadamente pelos produtores enquadrados no Pronaf.


Fonte:

Banco Central



01/11/2013 11:10


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