Coletânea de textos dos consultores enriquece debate sobre os grandes temas nacionais



Alguns dos principais temas políticos, econômicos e sociais da atualidade brasileira, analisados em profundidade por profissionais cuja missão diária é auxiliar os homens e mulheres que fazem as leis e decidem os destinos do país compõem a coletânea Textos para Discussão, elaborados pela Consultoria Legislativa do Senado Federal. Seus primeiros seis fascículos enfatizam duas questões que têm mobilizado boa parte do debate nacional: as reformas da previdência e do sistema político.

Criada ainda em 1955, pelo Senado, para o assessoramento dos parlamentares, a Consultoria Legislativa, em parceria com a Secretaria Especial de Editoração e Publicações, passa a oferecer agora também ao público em geral, periodicamente, os trabalhos realizados pelos 133 consultores sobre temas que fazem parte da pauta obrigatória. Segundo o consultor-geral legislativo, Sérgio Penna, esses textos não refletem o pensamento do Senado ou da Consultoria como um todo, mas o modo de ver pessoal de cada um de seus autores.

Por meio dos estudos, é possível se envolver no debate sobre o financiamento público das eleições, as vantagens e desvantagens do voto obrigatório, a possibilidade de candidatos não filiados a qualquer partido político ou, ainda, uma aprofundada análise das mais recentes mudanças estruturais promovidas no sistema previdenciário brasileiro, as emendas à Constituição nºs 20/1998 e 41/2003.

Nos fascículos sobre previdência social, por exemplo, o leitor desvenda as enormes dificuldades políticas enfrentadas para a aprovação da emenda constitucional de 1998, classificada pela consultora Meiriane Nunes Amaro de -a reforma possível naquele momento-. Na visão da autora, as alterações avançaram para garantir um relativo equilíbrio de longo prazo no sistema previdenciário, além de implantar medidas, em especial no que diz respeito ao serviço público, que puderem frear a -trajetória explosiva do déficit ao longo do tempo-. Essa missão, diz Meiriane, concluiu-se com a emenda nº 41.

- A aposentadoria e a pensão do servidor público deixaram de constituir direitos intrínsecos à carreira, passando a representar efetivos benefícios previdenciários. Antes, as despesas com esses direitos corriam à conta do Tesouro. Agora, serão fruto das contribuições efetivamente aportadas pelo servidor e por seu empregador, aliviando, assim, os orçamentos públicos.

Como a Meiriane, o consultor Gilberto Guerzoni Filho fez uma cuidadosa análise das emendas que alteraram a previdência social brasileira, concluindo que a segunda, aprovada em dezembro passado, teve um -escopo mais limitado-, restringindo-se a modificar, quase exclusivamente, os regimes dos servidores públicos e membros de poder. Para ele, reside neste fato a principal falha da emenda nº 41/2003.

- A restrição do âmbito da emenda, que não atinge os regimes previdenciários dos militares e o Regime Geral da Previdência Social, limita o alcance do diploma legal, uma vez que, conforme pode ser observado no comportamento das respectivas despesas, são esses regimes e não o dos servidores civis, o principal problema hoje - alerta Guerzoni Filho, em suas considerações finais.

O consultor aponta dois dos principais problemas a serem enfrentados: a imposição de um limite de idade para aposentadoria, no regime geral, e a reformulação do perfil atuarial do regime dos militares, já que, a seu ver, o atual é -insustentável-. Essas, aliadas a outras incorreções, sustentam a previsão do autor de que novas emendas constitucionais ainda poderão ser necessárias.

- A reforma perdeu também a oportunidade de promover, mesmo que paulatinamente, o aumento das idades mínimas de aposentadorias dos regimes previdenciários dos servidores públicos, o que, com certeza terá de ser objeto de alteração, no mínimo, no médio prazo.

Ambos os consultores ressaltam, em suas análises, fatores que podem interferir nos resultados práticos das modificações previdenciárias: a aprovação ou não da PEC paralela pela Câmara dos Deputados, ainda em discussão, e eventuais questionamentos sobre o que foi aprovado pela emenda nº 41 pelo Supremo Tribunal Federal.

TRABALHOS JÁ PUBLICADOS
° Financiamento Eleitoral e Pluralismo Político, de Fernando Trindade.
° Vantagens e Desvantagens do Voto Obrigatório e do Voto Facultativo, de Paulo Henrique Soares.
° Partidos Políticos: há futuro para o monopólio da representação?, de Caetano Ernesto P. Araújo.
° Sobre a Representação dos Estados na Câmara dos Deputados, de Arlindo Fernandes de Oliveira.
° O Processo de Reformulação da Previdência Social Brasileira (1995-2004), de Meiriane Nunes Amaro.
° Eficiência Política, Consistência Atuarial e Ajuste Fiscal: Comentários sobre a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, de Gilberto Guerzoni Filho.

Para obter a íntegra dos Textos para Discussão, da Consultoria Legislativa do Senado, acesse o endereço http://www2.senado.gov.br/conleg/institucional.htm.

30/06/2004

Agência Senado


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