Comissão deve votar projeto punindo produtores que omitirem focos de aftosa



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar nesta quarta-feira (18), em reunião marcada para as 9h30, projeto de lei que define penalidades ao produtor rural que não cumprir as normas de combate à febre aftosa, como, por exemplo, omitindo-se sobre o surgimento de algum foco da doença. A propostarecebeu substitutivo do relator, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), prevendo modificações na Lei 6.437/77 (que lista as infrações à legislação sanitária federal).

Pelo projeto (PLC 76/04), fica estabelecida a aplicação de penas ao produtor rural que deixar de notificar as autoridades competentes sobre a presença de foco da febre. As penas variam de advertência e multa ao cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento. A multa pode variar de R$ 2 mil, para infrações leves, a R$ 1,5 milhão. Os pequenos agricultores, que no projeto original recebiam multa reduzida (5% dos limites previstos), não foram poupados pelo relator.

- A redução, além de afrontar o princípio da igualdade na responsabilidade de todos os produtores na condução de um programa nacional de controle à febre aftosa, pode ser interpretada como um incentivo ao descaso na estrita observância de normas da vigilância sanitária - justificou o relator.

Outra proposta que deve ser analisada pela CAS, em decisão terminativa, é o PLS 131/99, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera a Lei 8.036/90 para permitir a movimentação dos recursos da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de criação de microempresa por parte do trabalhador que se encontra desempregado. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou emenda à proposição a fim de alterar os valores previstos para o saque do fundo - entre R$ 6.143,38 e R$ 12.286,75 - para "não afetarem de forma significativa o patrimônio do FGTS", mas dando oportunidade aos que possuem o recurso e dele necessitam, conforme explica na justificação.

- Não é justo que o trabalhador, dispondo de recursos em sua conta vinculada do FGTS, não possa utilizá-los para abrir seu negócio próprio - argumenta Paim, ao dar parecer favorável à proposição.

Anencéfalos

Também está na pauta da CAS e deve ser avaliado na mesma reunião o PLS 405/05, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O projeto altera a Lei 9.434/97, que disciplina a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, a fim de permitir a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de doador anencéfalo, para transplantes.

O relator, senador Augusto Botelho (PDT-RR), apresentou substitutivo para regulamentar a doação de tecidos de fetos anencéfalos. A anencefalia não pode ser considerada um estado post mortem - estado a partir do qual são autorizadas as doações - pois a ela não se aplicam os critérios de morte encefálica ou por parada cardiorrespiratória irreversível. A retirada de órgãos, então, será permitida quando a manutenção das atividades cardíacas e de respiração do feto se der somente por meio artificial, e for constatada por dois médicos não integrantes da equipe de remoção e transplante. A proposta recebe decisão terminativa.

Também na pauta de votações o projeto (PLS 175/05) que regulamenta a profissão de taxista. De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a proposta determina que a remuneração mínima mensal do profissional não deve ser inferior a três salários mínimos, e que deve também ter participação de no mínimo 4% dos valores recebidos em pagamento pelos serviços de transporte. De acordo com o projeto, a jornada não deve ultrapassar 12 horas e o profissional terá garantido o repouso semanal de, no mínimo, 36 horas.

Pela proposta de Raupp, passa a ser obrigação do taxista manter o veículo em boas condições mecânicas e elétricas, de limpeza, e com o taxímetro aferido pelo órgão competente, além de obedecer às normas de trânsito. E será exigido do profissional a aprovação em curso de direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. A proposta recebe decisão terminativa e tem parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).



17/10/2006

Agência Senado


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