Comunicações e TSE assinam acordo de cooperação para as próximas eleições



O Ministério das Comunicações (MiniCom) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram nesta quarta-feira (7), em Brasília, um acordo de cooperação técnica para implementação de ações durante o processo eleitoral. O documento foi assinado pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e pelo presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandoski. O objetivo do acordo, que vale a partir das eleições municipais do próximo ano, é dar mais celeridade ao cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral, principalmente durante o período eleitoral.

O documento possibilita ao Ministério das Comunicações compartilhar com o Tribunal Eleitoral os dados cadastrais de emissoras de rádio e TV em todo o Brasil. Tendo acesso ao banco de dados, o TSE poderá comunicar imediatamente eventuais decisões às emissoras, que poderão cumpri-las em menos tempo. Quando houver, por exemplo, decisão judicial de suspender determinada propaganda eleitoral gratuita que esteja em desacordo com a legislação, a Justiça Eleitoral poderá comunicar imediatamente as emissoras de rádio e televisão para que tal determinação seja cumprida.

“Recebemos uma proposta de fazer esse convênio do TSE e a recebemos como uma obrigação, porque os dados são públicos e consideramos da maior relevância esse trabalho que é feito pelo tribunal. Esse cadastro é absolutamente importante e, por conta disso, nós vamos fazer um esforço para melhorar a qualidade de nossa base de dados e melhorar as condições para que o tribunal possa acessar essas informações a qualquer tempo”, afirmou o ministro Paulo Bernardo.

Para o presidente do TSE, a assinatura representa um marco nas relações entre os poderes Judiciário e Executivo. “É um marco no sentido de que essa colaboração que iniciamos agora com o Ministério das Comunicações aprimorará a democracia brasileira. Trocaremos dados e informações acerca das emissoras de rádio e TV, tendo em vista, sobretudo, a propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2012 e das subseqüentes. É um avanço importante para a democracia brasileira”.

De acordo com avaliação do TSE, essa agilidade é necessária, tendo em vista que durante o período eleitoral o prazo para se questionar propaganda veiculada em rádio ou TV é de 24 horas. Portanto, o não cumprimento imediato da decisão seria prejudicial, pois resultaria na contínua veiculação de uma propaganda já considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

 

Fonte:
Ministério das Comunicações



07/12/2011 21:13


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