Concessionárias de água e energia podem ser proibidas de cobrar por medidores
O custo de fornecimento e instalação de medidores de água e energia deve ser assumido pelas concessionárias responsáveis pelo serviço, não podendo ser transferido ao usuário. Essa determinação consta de projeto de lei da Câmara (PLC 42/2010) aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto modifica a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995) para explicitar que “os equipamentos de medição associados à tarifação do serviço serão fornecidos e instalados pela concessionária, a suas expensas”.
Com o texto, seu autor, o deputado federal Betinho Rosado (DEM-RN), assegura ao destinatário final de serviços públicos direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A intenção é evitar conflito com interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à figura de usuário de serviços públicos, prevista na Constituição Federal.
Conforme o relator ad hoc, senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto busca ainda tornar inválidas normas infralegais que impõem aos usuários o custeio da instalação dos medidores, como é o caso da Resolução 207/2006, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
28/11/2012
Agência Senado
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