Concursos para professores podem incluir 5% a mais de vagas para mestres substitutos



Concursos públicos para admissão de professores devem prever, no mínimo, 5% a mais de aprovados além do número de vagas. O objetivo é a composição de um banco de reserva, como definido em projeto (PLS 532/09) aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira (11). Esses profissionais deverão ser recrutados pelas secretarias de educação para substituir os titulares durante os afastamentos legais, como nas licenças-saúde e capacitação.

Autor do projeto, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirma que uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos sistemas públicos de ensino é a substituição imediata dos professores concursados sob licença. Segundo ele, a situação é pior quando se trata de períodos curtos, pois os dirigentes não conseguem professores para substituir o titular, o que provoca graves prejuízos aos alunos.

O projeto passou na CE no exame do mérito, mas a decisão final será da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dirá, em decisão terminativa, se o projeto preenche os requisitos jurídicos e constitucionais. Na própria CE, algumas dúvidas foram levantadas, mas se considerou que um exame mais rigoroso poderia ocorrer na CCJ. Um dos aspectos diz respeito ao tipo de vínculo que se estabelecerá entre os integrantes do cadastro de reserva e a administração pública - se temporário ou definitivo.

- Deve ficar claro que é um banco de reserva e que eles não fazem parte da lista oficial de admitidos, senão eles vão para cima exigir os mesmo direitos dos demais - observou a senador Marisa Serrano (PSDB-MS).

Conforme a senadora, as prefeituras não podem ser obrigadas a incluir em sua folha, de forma permanente, os custos de manutenção do banco de reserva. Para o relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), no entanto, o texto é claro ao estipular que a parcela adicional de aprovados é para "substituir" aqueles que estiverem em programas de formação ou licenças legais.

Outra questão levantada foi quanto ao modo de formação do banco de reserva. Na justificativa, Cristovam considerou que deve ser por tipo de disciplina, mas essa exigência não é explicitada no dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (a LDB, Lei 9.394/96) ao qual ele propõe nova redação. Para Gerson Camata, no entanto, não justifica definir na lei se será feito um cadastro geral ou por disciplina. Na sua opinião, isso é tema para a regulamentação, que deve ser feita pelas próprias secretarias.

- Cada ente deve regulamentar de acordo com suas necessidades. Se particularizarmos muito, vamos engessar os gestores - disse.



11/05/2010

Agência Senado


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