Conselho LGBT lança nota contra retirada de votação de projeto de lei
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) emitiu nota pública nesta quinta-feira (21) contra a retirada do Projeto de Lei Constitucional 122/06 da pauta de reunião da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal na quarta-feira (20).
O PLC 122/06 visa tornar crime a discriminação contra homossexuais. Além disso, o CNCD/LGBT também demonstra preocupação com a aprovação de um plebiscito sobre a legalidade de união de pessoas do mesmo sexo, por entender que tal projeto coloca os direitos de minorias em risco.
Leia abaixo a nota completa:
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT, órgão colegiado voltado ao enfrentamento às discriminações e ao preconceito contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, vem a público manifestar sua preocupação com a retirada do PLC 122/06 da pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal desta quarta-feira (20), bem como pela aprovação de projetos contrários aos direitos desta população na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, nesta mesma data.
O dia 20 de novembro é um dia de celebração da luta do povo negro, Dia da Consciência Negra, e seria também a data ideal para comemorarmos a aprovação do PLC 122/06 na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, pois tal projeto altera a Lei do Racismo, Lei 7716/89, unindo assim a luta do povo negro contra o preconceito e a discriminação com a da população LGBT. Haja vista que justamente os jovens negros LGBT são as maiores vítimas da violência homofóbica. Segundo dados do “Relatório de Violência Homofóbica: ano de 2012” elaborado pela SDH/PR em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, os LGBT negros são duas vezes mais vítimas de violência homofóbica do que os LGBT brancos.
Os números falam por si: 9.982 violações de caráter homofóbico foram registradas pelo Governo Federal em 2012 contra a população LGBT. 166,06% a mais do que em 2011. A violência cotidiana contra a população LGBT é estrutural na sociedade brasileira, sendo os homicídios o seu reflexo mais perverso. Foram registrados apenas pela contabilização de noticias em jornais de grande circulação 278 assassinatos em 2011 e 310 assassinatos em 2012 por motivação homofóbica.
É inaceitável que apesar de toda a mobilização e esforço dos militantes de direitos humanos, assim como, do apoio valoroso, de inúmeros Senadores e Senadoras, não tenhamos conseguido aprovar um projeto de lei que tão somente se volta a proteger a integridade física e psíquica da população LGBT. Enquanto que na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados tenham sido facilmente votados projetos que contrariam direitos já reconhecidos à população LGBT pela mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo 232/11, aprova a realização de plebiscito sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, colocando assim uma minoria refém da decisão da maioria o que contraria os principais postulados de direitos humanos que os reconhecem como inegociáveis. Por outro lado, o PL n. 6.297/05, que garante em lei direitos previdenciários também já assegurados pelo STF aos casais LGBT, foi rejeitado na Comissão da Câmara.
O Congresso Nacional tem uma grande responsabilidade para com o povo brasileiro neste momento, essa responsabilidade não se refere tão somente proteção dos direitos da população LGBT, mas a necessidade de demonstração inequívoca de que direitos humanos não são negociáveis e que nenhum grupo populacional pode ter seus direitos violados sob qualquer pretexto.
O CNCD-LGBT recorre aos parlamentes brasileiros para que reconheçam a importância de um projeto de lei que criminaliza o ódio e a intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, assim como rejeitem iniciativas atentatórias a direitos já consagrados a essa população.
Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
21/11/2013 17:44
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