Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre comunicado publicado pela Ford do Brasil
Pneus Firestone Wilderness AT, que equipam Ford Explorer e outros veículos da marca, devem ser substituídos
No dia 26/5/2001 a Ford Motor Company Brasil Ltda. publicou comunicado em jornal, informando aos proprietários de veículos importados modelo Explorer, ano/modelo 1995 a 2001, bem como de outros veículos Ford importados (incluindo aqueles que já os substituíram através do recall feito pela Firestone, em agosto de 2000), que fará a substituição dos seus pneus Firestone Wilderness AT. A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre os direitos dos consumidores e informa que a empresa será notificada a prestar os esclarecimentos que forem necessários. Segundo o comunicado, a Ford optou por substituir todos os pneus Firestone Wilderness AT em seus veículos, depois que “extensivas pesquisas, testes e análises sobre o desempenho desses pneus, realizados pela Ford e pela agência americana de Administração de Segurança do Tráfego Rodoviário (NHTSA) indicaram que, em algum momento, esses pneus poderão apresentar índices de falha que podem comprometer a dirigibilidade do veículo e a segurança de seus usuários”. A empresa salientou ainda, que “Embora não haja evidência de ser um fato que possa ocorrer em todos os pneus desse modelo, a Ford entende ser necessária essa medida preventiva de substituição dos pneus Firestone Wilderness AT de seus veículos, por pneus de outras marcas.” A Ford Motor Company Brasil Ltda. alerta também, que essa troca deverá ser promovida nos veículos Explorer, bem como em outros veículos da Ford, importados por terceiros, e equipados com pneus Firestone Wilderness AT, incluindo aqueles que já sofreram substituição requerida por meio do comunicado realizado pela Firestone. O informe convoca esses consumidores a entrar em contato com o Centro de Atendimento Ford, pelo telefone 0800 90 3673, para agendar a substituição dos pneus. Todos os serviços e pneus envolvidos na campanha serão gratuitos. O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. Se houver demora por parte do atendimento da Ford em agendar essas trocas, existirá responsabilidade do fornecedor em caso de qualquer incidente envolvendo esses produtos. Outra questão importante que deve ser observada pelos consumidores é quanto à exigência de comprovante de que a troca do pneu foi efetuada, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo. A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC. Caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos reparos (falta de pneus e/ou demora na conclusão dos serviços) poderá efetuar a sua reclamação junto à Fundação Procon-SP. O atendimento pessoal da Fundação Procon-SP funciona no Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians - Itaquera do metrô) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). Por carta: Caixa Postal 3050 - CEP 01061-970 ou fax: 3824-0717. A página do Procon-SP na Interne05/29/2001
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