Consumidor: Procon recomenda cautela na hora de comprar o presente do Dia das Mães



Instituição, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça, alerta consumidores

O Dia das Mães está chegando e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, dá algumas dicas para facilitar a vida do consumidor na hora de comprar o presente. Técnicos da instituição alertam para os problemas mais freqüentes constatados nesta época. Oferta e publicidade enganosa, informações irregulares sobre preço e taxas de juros cobrados nos pagamentos parcelados e cobrança de preço maior para pagamento com cartão de crédito em relação ao preço à vista são só alguns dos procedimentos adotados pelo comércio, que ferem o Código de Defesa do Consumidor. Feita a opção, é hora de se ater aos detalhes. Nos alimentos e cosméticos (inclusive importados) os rótulos devem trazer prazo de validade, composição, volume/quantidade, dados sobre o fabricante/importador, registro no órgão competente e informação sobre as características do produto. Os alimentos devem estar em condições adequadas de armazenamento, afastados de fontes de luz e calor e de produtos de higiene ou limpeza. cestas de café da manhã pedem atenção ao número de itens, quantidade e qualidade e marca dos produtos. Se houver inclusão de produtos não alimentícios (revistas, CDs, livros, jornais, flores, enfeites) estes devem ser embalados separadamente. Certifique-se por meio de publicidade, folhetos ou pré-contrato, que o fornecedor possa atender ao prazo de entrega desejado. Se for presentear com peças de vestuário, cheque com a loja a possibilidade de troca. Embora essa prática não seja obrigatória, muitos fornecedores a fazem para garantir a fidelidade do cliente. Um comprovante ou uma menção na nota fiscal sobre os prazos e condições para troca vinculam a oferta. Entretanto, a solução de problemas em produtos com defeito, duráveis ou não duráveis, é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nos eletroeletrônicos e eletrodomésticos atente para a rede de assistência técnica autorizada, principalmente se o produto for importado. Exija a garantia e o manual de instruções. Na loja, pode-se solicitar demonstração desses artigos caso haja qualquer dúvida. A Lei Estadual 8.124/92 também determina que os fornecedores mantenham uma amostra sem lacre de produtos como CDs, fitas de vídeo ou cassete e publicações entre outros, para análise prévia do consumidor. Aparelhos celulares merecem atenção diferenciada. Analise as vantagens de cada aparelho e de cada sistema (pré-pago e pós-pago), pois as diferenças são grandes. No caso dos pré-pagos atente para a forma de pagamento do recarregamento dos créditos e se existem bônus de créditos embutidos no preço de venda. Nas entregas em domicílio só assine o documento de recebimento após examinar o estado geral da mercadoria. Qualquer irregularidade que impossibilite a aceitação do produto deve ser descrita no recibo, como justificativa para o não recebimento. Entregas e compras fora da loja Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, domicílio, telemarketing, catálogos, internet), exija se possível, comprovante do prazo de entrega combinado. Pela internet, por exemplo, pode-se imprimir a página do site como forma de garantir a oferta e confirmar o pedido por fax, e.mail ou telegrama. Prefira o pagamento contra recebimento da mercadoria, evitando o uso de cartão de crédito para não ter seus dados pessoais como senha, disponíveis no sistema. Nunca se esqueça de pedir a nota fiscal, documento imprescindível no caso de problemas posteriores a compra. No caso de dúvidas ou reclamações procure o Procon-SP nos postos de atendimento instalados nas unidades do Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº, Centro), Itaquera (Av. do Contorno, nº 60 - ao lado da Estação Corinthians-Itaquera, do Metrô) ou Santo Amaro (Rua Amador Bueno, nº 176/258 – Santo Amaro). Se quiser obter informações sobre número de reclamações de alguma empresa utilize o

05/07/2001


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