Consumidor: Procon-SP esclarece sobre recall de veículos da empresa Chrysler do Brasil



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Em 29/12/2000, a empresa Chrysler do Brasil Ltda. efetuou um comunicado aos proprietários de alguns modelos de veículos: Plymouth Voyager / Grand Voyager ano/modelo 1993 e 1994; Chrysler Vision e Dodge Intrepid ano/modelo 1993 e 1997 e Chrysler 300M ano/modelo 1999 e 2000. Com o objetivo de orientar os consumidores sobre seus direitos, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, aponta a seguir alguns itens relevantes, informando que a empresa será notificada pelo órgão a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. O comunicado aponta os seguintes reparos a serem feitos para prevenir problemas nos modelos mencionados: - Plymouth Voyager / Grand Voyager ano/modelo 1993 e 1994: inspeção da estrutura do volante que, devido à fadiga, pode apresentar rachaduras e, eventualmente e em condições extremas, separar-se do cubo central de fixação na coluna de direção; - Chrysler Vision e Dodge Intrepid ano/modelo 1993 e 1997: substituição dos anéis o-rings de combustível, que podem não estar vedando de maneira apropriada, podendo causar vazamento de combustível e, em condições específicas, pode inflamar no compartimento do motor; - Chrysler 300M ano/modelo 1999 e 2000: substituição dos parafusos de fixação da regulagem de altura do cinto de segurança diagonal, que podem se romper sob certas condições de acidente. A empresa informou no comunicado, publicado em alguns jornais, aos proprietários desses veículos, “ainda que estes não tenham sido comercializados diretamente pela Chrysler do Brasil, devem procurar as concessionárias autorizadas Chrysler, Dodge e Jeep para verificar a aplicação deste recall em seus veículos e, caso necessário, realizar uma eventual substituição gratuita das peças.” O recall especificou também, os números dos chassis dos veículos comercializados diretamente pela Chrysler do Brasil: - Plymouth Voyager / Grand Voyager ano/modelo 1993 e 1994: chassis de números 2P4GH45K4PR217037 até 2P4GH55R0PR217040, quatro veículos; - Chrysler Vision e Dodge Intrepid ano/modelo 1993 e 1997: chassis de números 1C3EEB6F9RH159844 até 1C3HEB6F4SH559913, 65 veículos; - Chrysler 300M ano/modelo 1999 e 2000: chassis de números 1C3HEB6G3XH775669 até 1C3HEB6G0XH802150, 74 veículos. A empresa colocou ainda, o telefone 0800 17 4600 (ligação gratuita) para atendimento de dúvidas ou maiores esclarecimentos, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 20h00. O consumidor deve ficar atento, pois a Fundação Procon-SP questiona o prazo de validade de 180 dias (a partir de 29/12/2000), informado no comunicado, para a realização dos reparos: enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o excluiria de ter o seu direito a segurança assegurado. Cabe esclarecer que os consumidores, cujos veículos necessitem dos reparos não precisam se dirigir necessariamente à agência / concessionária na qual adquiriram o bem, mas a qualquer uma credenciada pelo fornecedor. Da mesma forma se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu um bem novo. Outra questão importante, a ser observada pelos consumidores, é quanto à exigência de comprovante de que a troca da peça foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda. A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, o maior número possível de veículos de imprensa. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512 e pessoal Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258).

01/02/2001


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