Consumidor que compra energia no mercado livre pode ter direito a negociar excedente



O consumidor que escolhe seu fornecedor de energia elétrica, chamado de consumidor livre especial, poderá passar a ter o direito de comercializar seus excedentes de energia. Para isso, deverá ter autorização do Poder Concedente, diretamente ou por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como determina a legislação. Proposição com esse objetivo foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (9).

Autor do projeto (PLS 402/09), o senador Renato Casagrande (PSB-ES) disse que seu objetivo é facilitar a venda dos excedentes de energia resultantes de contratos no mercado livre. Sua expectativa é de que a iniciativa estimule os consumidores a assinarem contratos de longo prazo, trazendo mais estabilidade ao setor. Quando da apresentação do projeto, em setembro de 2009, Casagrande argumentou que a crise financeira teria afetado o mercado de energia, levando à queda do consumo e, consequentemente, a sobras de energia.

Segundo o senador, o procedimento atual para comercialização dos excedentes não é favorável a agentes do setor, em especial para o consumidor que atua no mercado livre - que não fica vinculado à concessionária que atende seu endereço e sim escolhe seu fornecedor de energia elétrica.

Pela legislação, explicou ele, à exceção de rara e prévia negociação de redução junto ao fornecedor, os excedentes contratuais dos consumidores livres ou especiais têm que ser liquidados na Câmara de Comercialização de Energia (CCEE), ao Preço Líquido de Diferenças (PLD). Esse mecanismo, contudo, segundo Casagrande, tem o inconveniente da volatilidade e, para fugir do problema, geradores, distribuidores e autoprodutores, sempre que possível, buscam comercializar seus excedentes de forma bilateral, o que não é autorizado para os consumidores livres e especiais.

Quando não encontram quem queira comprar o excedente, tantos os consumidores livres e especiais quanto os outros agentes têm que recorrer à liquidação na CCEE, ao preço de liquidação de diferenças. De acordo com o senador, as próprias autoridades do setor reconhecem a necessidade de aperfeiçoar essa sistemática, o que pode, no entanto, ser muito demorado. Razão pela qual ele apresentou a proposta, de forma a não mais vedar aos consumidores livres e especiais a possibilidade de negociação mais lucrativa de seus excedentes eventuais.

Flexibilização

Em voto favorável à proposta, o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) disse que o objetivo é flexibilizar o mercado de energia.

- A economia brasileira é bastante instável, recentemente tivemos queda no consumo de energia e mais recentemente elevação. E os consumidores ficam com a situação de ter que vender seus excedentes no mercado de spot em condições desfavoráveis - explicou ele.

A matéria, alterando a que institui a Aneel e disciplinou o regime de concessão de serviços públicos de energia elétrica (Lei 9.427/1996), terá que passar ainda pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), recebendo ali decisão terminativa.

09/02/2010

Agência Senado


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